O sindicalismo de Estado separa a luta reivindicativa da luta revolucionária, fenômeno identificado com a hegemonia burguesa sobre o movimento sindical. Há possibilidade, sim, de unificação indivisível dessas duas espécies de luta.
As reformas e a luta por reformas podem desempenhar uma função conservadora, sem dúvida. Portanto, não existe nenhum prévia garantia de que a contenda sindical dos trabalhadores venha fatalmente integrar-se à luta revolucionária. Afinal, existe um sindicalismo conservador, tanto quanto um reformismo conservador. As experiências históricas indicam, porém, que a luta sindical pode, de variadas formas, integrar-se ao movimento revolucionário. Assim, o sindicalismo pode funcionar como um meio de acumulação de forças, preparando o fator subjetivo da revolução, ou seja, a organização independente da classe trabalhadora. Com igual vigor, pode contribuir para o desencadeamento de crises revolucionárias, ou, ainda, concentrar as camadas populares na disputa pelo poder de Estado, utilizando os seus métodos próprios, como a greve, em instrumento de apoio de insurreição ou de um exército popular.
Situações históricas determinam a posição dominante de uma ou de outra dessas modalidades.
O sindicalismo como meio de acumulação de forças é tema sempre presente em Marx, Engels e Lenin. Trata-se de análise que destaca os efeitos políticos e ideológicos da ação sindical sobre o movimento e a organização dos trabalhadores. Na abordagem, a atenção é voltada aos elementos decorrentes da luta sindical que possam unificar a classe trabalhadora, fazendo-a compreender o antagonismo que a opõe, enquanto classe, à burguesia e ao Estado burguês. Dessa compreensão surge o conhecimento da sua força revolucionária. (Marcus Moreira Machado)
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