O sistema das capitanias hereditárias, instituído no Brasil por D. João III, representava a terra dividida em "senhorios dentro do senhorio do Estado; uma aparência nitidamente feudal.
Apenas 'aparência', no entanto, porque quem recebia a terra -o donatário- não exercia plenamente o domínio do solo; sofria limitações, obrigado a doação de uma parte do que recebeu, fração essa conhecida por sesmaria.
Capitanias e sesmarias eram, juntas, as faces marcantes da economia do início da colonização sistemática brasileira, constituindo-se numa administração baseada na grande propriedade territorial, no latifúndio.
Importa observar que no Brasil a 'sesmaria' foi deturpada, em concepção e na prática. Pois sesmaria (oriunda de "sesmo" ou "sexmo", 'sexto'), aqui, designava 'limite', sendo sesmeiros, não os que recebiam a terra, porém, os FUNCIONÁRIOS ENCARREGADOS DE DISTRIBUIR AS TERRAS DESOCUPADAS ou aquelas cujos proprietários não as cultivassem.
Percebe-se que no original conceito, muito antes de 1530, anteriormente às capitanias no Brasil, já existia preocupação com o que hoje conhecemos por "TERRA IMPRODUTIVA".
À época de Dom João III, o quê se conhecia, com efeito, era a velha "LEI DAS SESMARIAS" -incorporada com prejudiciais alterações pelas Ordenações do Reino Português.
O donatário, o beneficiário da doação, recebia a terra não aproveitada pelo dono.
Nesta compreensão, constata-se que, para IMPEDIR A CONCENTRAÇÃO DE TERRA IMPRODUTIVA (a terra ociosa), OS SESMEIROS JÁ FAZIAM REFORMA AGRÁRIA, na Europa.
O Brasil de hoje ainda insiste em variáveis do mesmo modelo adulterado pelos portugueses de então, muito embora se imagine qualificado a auxiliar nações africanas e latino-americanas, mas estampando nitidamente o atavismo que o desloca no tempo e no espaço, não logrando conquistar o quê pretende, porque, afinal, convive com idéias antigas, sem prática alguma que o caracterize como "país do futuro".
Marcus Moreira Machado
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