Algo jamais visto na história da civilização humana -mesmo no seu primordial período da "barbárie"- e assumida contemporaneamente, A BELICOSIDADE É O ATUAL MODELO SOCIAL. Imediata decorrência, o Estado tornou-se o avalista da destruição de 'princípios' outrora conquistados pela humanidade através de muito sacrifício, na milenar superação do primitivo homem na terra.
Mais que isso, hoje, do Estado, a sua característica de 'patrocinador' e, não raro, de autor de SOCIEDADE MOLDADA EM NEGAÇÃO DA CIVILIDADE, furta-se-lhe a essência oriunda da supressão dos órgãos de constituição gentílica; meios arrancados de suas raízes populares, das 'gens', na 'fatria' e na 'tribo' , tanto quanto assim observado por Engels.
Segundo o mestre alemão, ainda, curiosamente, a constituição da 'gens' não conhecia escravidão alguma, a princípio; não sabia manter o jugo numa massa de pessoas livres.
Pela guerra, sim, tribos dizimavam outras tribos; porém, não escravizavam-nas. Então, o quê mal denominamos "bárbaros" (confundindo-os até com os "selvagens" de estágio anterior), deixa de ser agora exata referência na evolução humana. Porque padecendo de igual equivocado raciocínio, perdura a crença de que somos os detentores do que, intitulado 'progresso' , seria o responsável direto pela nossa primeiríssima colocação no 'PODIUM' DA ESCALA ZOOLÓGICA.
Muito provavelmente graças ao privilégio da 'razão' que nos é peculiar, foi possível alcançarmos a BESTIALIDADE JAMAIS VISTA EM OUTROS SERES. Ou, qual outra raça conseguiria a submissão de uns indivíduos por outros? Dominação essa viabilizada na concepção de direito a institucionalizar uma RELAÇÃO DE EMPREGO SEM A CONTRAPARTIDA DO VALOR DE TROCA DETERMINADO.
Não foi outra coisa o quê vimos consolidar-se como inigualável prática de subjugação, ao longo de processo a que chamamos, também equivocadamente, 'CAPITALISMO'.
Ora, "o direito ao uso da força-de-trabalho supõe que os trabalhadores devam efetivar seu direito a troca". E não se trata aqui de um direito de vender a força-de-trabalho como determinante de um lado oposto ao do empregador. Pois, o direcionamento dessa força ao uso pelo capital emerge, juridicamente, como o direito dos trabalhadores a emprego regular, mediante salário condigno, em uma 'relação' geradora de outros novos direitos.
Tal compreensão relembra a lição de que também na fase gentílica da evolução humana (nos moldes da 'sociedade' e do porvir do Estado) TÃO SIMPLES ORGANIZAÇÃO REPELIA O DOMÍNIO E A SERVIDÃO tão-somente pelo único instrumento até então conhecido: a guerra. Essa mesma 'guerra' que é antagônica à CIVIL AÇÃO; a mesma COMBATIVIDADE que em nosso tempo AUTORIZA o exercício do ESTADO BELIGERANTE , em misto de estágios pré-históricos de cultura com a moderna SOFISTICAÇÃO JURÍDICA.
Uma dissimulação, sem dúvida, de outras tantas violências presentes no dia-a-dia da sociedade (des) organizada.
Marcus Moreira Machado,
em 16 de agosto de 2007.
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