
REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
sábado, 4 de agosto de 2012
QUINTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2012: "O PASSO EM FALSO DO GIGANTE"

QUARTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2012: "SATURAÇÃO"

quarta-feira, 1 de agosto de 2012
TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2012: "AS IDEIAS NO SISTEMA MATERIAL DE PRODUÇÃO"

SEGUNDA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2012: "FENOMENOLOGIA DA GÊNESE ESTATAL"

As teorias burguesas sobre as origens do Estado podem ser divididas em duas
variantes. Segundo uma delas, muito popular, sempre houve a instituição social do
Estado, enquanto, de acordo com a segunda, o Estado é presente apenas em
'sociedades complexas'. Apesar da aparente diferença, a primeira versão e a segunda têm algo muito importante em comum: o Estado é uma necessidade por causa de características
gerais da sociedade. Enquanto, na primeira, o Estado é necessário para controlar
e regulamentar o comportamento social de todos os habitantes, na segunda, este
controle só se torna necessário depois de a sociedade alcançar um grau
específico, em número e densidade, de relações entre os habitantes. Em ambos
os cenários, a sociedade é vista como algo coeso, sem divisões fundamentais.
A respeito da função, embora haja diferenças neste quesito também, mais uma
vez não são significantes. A idéia mais difundida é a de que o Estado representa
os interesses de todo mundo – a sociedade inteira. Ele existe para chegar a
soluções que levem em conta os interesses da população como um todo, o que
pressupõe, evidentemente, que não haja nenhum conflito de interesse
fundamental entre as pessoas. Isso corresponde à idéia da sociedade unida.
Outra teoria da função afirma que o Estado não representa a sociedade inteira,
mas é necessário para evitar o caos social gerado pelas diferenças de interesses
sociais. O significado de “diferenças de interesses sociais” é interpretado à luz da
teoria reacionária que pressupõe que o povo é selvagem, isto é, ele tem uma
camada fina de “civilização” que pode desaparecer a qualquer momento por
motivos imprevisíveis e triviais, assim gerando a desordem social. Na realidade,
percebe-se que este pensamento também se baseia na idéia do bem estar geral,
porque o controle da maioria “ignorante e inculta” pela minoria “desenvolvida e
inteligente“, de acordo com as suas normas, supostamente funciona em beneficio
de todo mundo, já que, se não for assim, a massa selvagem criaria problemas
para si mesma. Então, segundo a teoria burguesa, as principais características do Estado são as de garantir o bem estar de todos e a ordem numa sociedade que deve sempre se
apresentar de forma unida e não conflituosa.Obviamente, uma teoria classista, posto que, na prática, constata-se exclusivista, em absoluto.
(Caos Markus)
DOMINGO, 19 DE AGOSTO DE 2012: "ÓTICA MARXISTA DA ORIGEM DO ESTADO"

SÁBADO, 18 DE AGOSTO DE 2012: "SOCIEDADE E PSICOSE"

SEXTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2012: "O NIILISMO EM NOSSA MODERNIDADE"

QUINTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2012: "MARKETING VERDE: O FALSO SUSTENTÁVEL"

QUARTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2012: "LIBERDADES ESTRATÉGICAS"

terça-feira, 31 de julho de 2012
TERÇA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2012: "METAFÍSICA NO DIREITO DO PODER"
Conforme a tese da soberania, a obediência é um dever, posto que tal obrigação existe e somos forçados a reconhecê-la como um 'direito' de mandar, ao extremo, na sociedade'. Soberania que é, pois, o direito de dirigir as ações dos membros da sociedade. Direito que é revestido com força de obrigação, à qual todos os indivíduos são submetidos.
Com efeito, a 'obediência' é vista como 'dever' e a 'soberania' como um 'direito' ,o de comandar.O 'Poder' lança mão desse direito, embora ele não lhe pertença por princípio.
Porque, transcendendo todos os integrantes da comunidade, sendo absoluto e ilimitado, jamais poderia ser propriedade de uma só pessoa ou de um grupo de homens.
De fato, oculta no conceito jurídico de soberania, há uma máxima metafísica, formulada na indagação: quem é o titular originário deste direito?
Deve existir uma vontade suprema a reger a comunidade humana, vontade boa em sua essência, e que por isso impõe a obediência; a vontade 'divina' ou a vontade 'geral'. Da supremacia -Deus ou a sociedade- deve emanar a concretude do poder que, por seu turno, tem de encarnar essa vontade.
Será 'legítimo' se efetivar essas condições. Essa noção de soberania comporta duas vertentes: a do direito divino e a do direito popular.
Nas duas, presente o caráter original do poder soberano. Fundamento de si próprio, é por isso 'original'.
E por sua capacidade de determinar regras de sujeição, é 'absoluto'.
Assim abordada, há que se considerar a soberania como um conjunto de prerrogativas precisas, não pertencentes a mais ninguém, cujo usufruto confere a quem delas é investido no grau supremo da dominação.
(Caos Markus)
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