REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
sábado, 25 de fevereiro de 2012
QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2012: "DOMÍNIO RITUALÍSTICO"
TERÇA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2012: "SUPERIORIDADE EM BAIXA"


sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012: "PRÁXIS NO PODER INSTITUCIONAL"

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012
DOMINGO, 18 DE MARÇO DE 2012: "FLUIÇÃO"
SÁBADO, 17 DE MARÇO DE 2012: "FALÊNCIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO"

SEXTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2012: "QUESTÃO HUMANA, E NÃO HUMANITÁRIA"

Desejável, que ninguém duvide das virtudes homeopáticas de uma loucura 'instruída'!
Basta, é suficiente, um só exemplo: refletir sobre o que se passa nesse paraíso do Imperialismo, como muitos ainda hoje vêem os Estados Unidos.
Ainda não fosse esta a questão,verdade insofismável, porém, percebe-se o quanto na mesma medida ela (a insanidade política dos espartanos modernos, nos E.U.A.) não é ouvida ou compreendida na real e efetiva necessidade, face os males provocados mundo afora, em todos os quadrantes.
Ingenuidade das elites americanas!? Desconhecimento, sim, de um problema jamais de fato enfrentado por tão vil casta. Nada de novo, desde a pregação contra o então considerado insidioso marxismo de uma universidade atingida pela má consciência do macartismo.
O quê falta, agora como outrora, é uma inteligência capaz de sucumbir sucumbido à tentação, para, em seguida, conjurá-la.
É indispensável discernimento, sem o qual mais um século será tão-somente acréscimo ao já enorme vazio dessa nação a esvair-se no sangue alheio, na morte de suas vítimas. Trata-se de responder com consciência ao apelo universal da indentidade humana, sem necessidade alguma de ajuda humanitária de quem e a quem quer que seja.
(Caos Markus)
QUINTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2012: "RECUSA À BEM-AVENTURANÇA"

QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012: "SILENCIAR O GESTO"

As garantias legais obtidas pelos movimentos sindicais dos países capitalistas, auto-denominados democráticos, implicam, em contrapartida, limitações à ação sindical. Pois, como tais, são direitos burgueses que impõem restrições à mobilização da classe trabalhadora.
Anteriormente ao estabelecimento do direito de greve, a paralisação era contraposta ao contrato de trabalho. Então, a greve se identificava através do rompimento desse contrato de trabalho. Inexistia o 'direito de greve', mas havia, sim, o direito à ruptura, em recusa ao cumprimento forçado do contrato. Iniciada uma paralisação, nenhum obstáculo jurídico antepunha-se à demissão sumária dos grevistas.
A instituição e consolidação do 'direito de greve' significou o reconhecimento jurídico de que a paralisação não rompe o contrato de trabalho, porém, só o coloca em discussão. Ou seja, é a lei calando a voz, silenciando o gesto dos trabalhadores.
Vieram então as 'garantias legais' contra a demissão de grevistas. Essas 'garantias', no entanto, correspondem aos limites impostos ao pleno exercício da greve. Limites, aliás, estreitos, em razão do seu conteúdo derivado da ideologia jurídica burguesa. Postulado básico dessa ideologia, é presente a concepção de que todo direito tem o seu limite na obrigação de não prejudicar terceiros.
Ora, esses "terceiros" são, obviamente os donos do capital, os patrões. Porque é inerente à greve gerar prejuízos.
Assim, surgem os conceitos de 'greve lícita' e 'greve ilícita', sinalizando, em verdade, que a lei que concede é a lei que impede.
(Caos Markus)
TERÇA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2012: "À TOA, LOGO"
domingo, 19 de fevereiro de 2012
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2012: "OPRIMIR NA SUPRESSÃO"

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