Qualquer pessoa, pressupõe-se, se não puder demonstrar que uma coisa é, deverá então provar que ela não é. E caso não consiga nem uma coisa nem outra (algo bastante frequente, sabe-se), terá a faculdade de investigar a importância da adoção de uma dessas opiniões, ou teoricamente ou sob o aspecto da sua praticidade. Noutras palavras, movida apenas pela finalidade de explicar determinado objetivo (no contexto da sua fenomenologia), ou atuando para de fato promover o alcance da meta definida. Nesta última, duas as alternativas: o agir será essencialmente técnico (pragmático); a atitude terá por exclusividade o caráter moral (um dever proposto enquanto ação na sua máxima concretude).
Pretender viabilizar essa proposição (hipótese consistente num juízo teórico e problemático) não é por si um dever, porque inexiste qualquer obrigação de crer que alguma coisa é. No entanto, presente, sim, a imposição de agir consoante a idéia da meta estabelecida, mesmo se ausente a mais tênue verossimilhança teórica de êxito na almejada realização.
Assim, por consequência, somente sob eventual condição de demonstrada impossibilidade, admissível restará exceptuar, restritivamente, esse dever.
(Caos Markus)
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