REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
quinta-feira, 16 de maio de 2013
QUINTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2013: "LOTADO"
"NÃO TEMOS VAGAS"
FALTA DE VAGA FAZ JUIZ MANDAR LADRÃO PARA CASA
No Rio Grande do Sul, um ladrão foi mandado para casa por falta de vaga em presídios, no regime semiaberto.
Se mantida a decisão pelo STF, favorável ao condenado, mais de 23 mil presos que hoje cumprem pena no fechado, de forma inadequada, poderão solicitar o benefício de ficar em casa.
O Tribunal de Justiça (TJ-RS) confirmou a decisão do juiz e determinou que a pena fosse cumprida em regime domiciliar se não houvesse vaga no semiaberto.
O assessor da Procuradoria de Recursos do MPE critica a decisão, declarando não caber ao juiz dizer na sentença se o cumprimento da pena, por falta de vagas no semiaberto, será em domicílio, porque é um assunto dos juizes das Varas de Execuções.
O recurso ao STF discute a individualização da pena sob as exigências do artigo 5.º da Constituição, pelo qual "a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado". O MPE gaúcho entende que o princípio foi violado pela condenação ou transferência para o domiciliar por falta de vaga no semiaberto.
Os promotores também se dizem preocupados com o uso generalizado do regime domiciliar por outras motivações, pois o condenado passa a ficar em casa, com a obrigação de se apresentar a um juizado estabelecido na sentença. Eles acreditam que o condenado poderá se sentir livre para voltar ao crime.
E sustentam: a massificação não atenta para a gravidade de situações como um estuprador que atentou contra a família ou um traficante que volta a traficar em sua casa. Além disso, autores de crimes semelhantes poderão ter tratamentos diferentes, se morarem em cidades providas de vagas ou, ao contrário, residirem em outras, sem vagas.
(copydesk, Caos Markus)
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