REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
quinta-feira, 16 de maio de 2013
QUARTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2013: "O ESTADO-CÁRCERE"
A prisão tem caráter igualitário, pois a perda da liberdade, assegurada aos indivíduos, penaliza, em tese, a todos da mesma forma. É possível quantificar a pena; há pagamento de "salário" ao detento, e é vista como uma reparação.
Ao tirar o tempo do condenado, ao Estado é atribuído o poder de dar satisfação à toda sociedade, que foi lesada pelo crime. Ao "pagar a dívida", o condenado "legitima" a prisão, tornando-a algo “natural”, imbuída da tarefa de tirar do indivíduo todas as suas prerrogativas (treinamento,aptidão, comportamento, atitude moral e disposições), transformando-as em uma tarefa ininterrupta de disciplina.
Impõe-se ao recluso o isolamento, porque entende-se a solidão como condição primeira à submissão. Então, assim compreendido, o trabalho penal deve ter ordem e regularidade, e sujeitar os corpos a movimentos regulares, longe da distração e da agitação. É necessária a vigilância constante, por se tratar de produzir indivíduos mecanizados, a exemplo da sociedade industrial.
É a requalificação do criminoso em operário, em "indivíduo-máquina".
O encarceramento, mais do que substituir o suplício, é um dispositivo que não diminui a delinquência; pelo contrário, provoca reincidência. A prisão não devolve à sociedade indivíduos corrigidos, contudo, ainda mais perigosos.
O sistema carcerário consegue tornar natural e legítimo o exercício da punição; alega combater os exageros do castigo, porém, dá legalidade aos mecanismos disciplinares.
As punições legais podem ser infligidas pelo poder sem que isso seja visto como excesso e violência. Nessa "política", é preciso tornar o poder de punir tão discreto quanto possível. O sistema prisional, além do mais, legaliza o poder-técnico de disciplinar.
Assim, esse sistema, apoio do poder "normalizador", sofre o contragolpe da sua própria ineficiência: a violência implícita no poder disciplinador do Estado devolve à sociedade a violência explícita dos indivíduos "encarcerados" antes mesmo das restrições à sua liberdade, quando, afastados das regras de convivência, desprezam-nas. Sobrepõem-se, afinal, acima do bem e do mal ignorados no Estado-Cárcere.
(Caos Markus)
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