GARANTIDA POR LEI FEDERAL A INSTALAÇÃO -SEM PRÉVIA CONSULTA POPULAR- DE PEDÁGIOS MUNICIPAIS.
A EMENTA DA LEI FAZ AINDA REFERÊNCIA
A CRIAÇÃO DE MATA-BURROS ,
RESERVADO AOS PREFEITOS O LIVRE CRITÉRIO
NA SELEÇÃO DE QUAL MODALIDADE
DEVERÃO UTILIZAR OS SEGMENTOS
ESTRATIFICADOS
DA SOCIEDADE URBANA E RURAL
Lei garante a prefeitos criação de pedágios e mata-burros sem consulta prévia
Não bastasse o caos no trânsito das grandes cidades, a falta de vagas em estacionamentos públicos, ruas estreitas e mal conservadas, além de sinalização precária, a população ainda pode ser surpreendida com uma novidade que atingirá diretamente o bolso do contribuinte: a instalação de pedágios e mata-buros municipais.
No último dia 3 de janeiro, A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF SANCIONOU A LEI DE DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA, fundamentada no artigo 21 da Constituição Federal, que atribui à União a responsabilidade de instruir as diretrizes da política de desenvolvimento e de transportes urbanos e que garante aos prefeitos, entre outras coisas, o direito de instalar este recurso onde bem entenderem nas cidades e sem que haja uma consulta prévia.
A lei implica em que municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem, num prazo máximo de três anos, um plano diretor.
O MINISTÉRIO DAS CIDADES DARÁ O SUPORTE NECESSÁRIO neste período para ajudar as cidades a desenvolver um esquema.
Os pedágios, os mata-burros e as concessionárias acabarão restringindo o acesso urbano, transformando-se em simples meios de arrecadação, ao invés de ao menos ser reaplicado o valor cobrado na melhoria do sistema de cobrar na Justiça ou no Ministério Público a implementação de um conselho de transporte e mobilidade que analise a necessidade ou não da criação de pedágios e mata-burros, o que acarretaria numa nova política de mobilidade.
A lei passará a vigorar em meados de abril, cem dias após a aprovação da mesma.
(copydesk, Caos Markus)
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