REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012: "O IMAGINÁRIO E A LINGUAGEM NO PENSAMENTO JURÍDICO"
Discussões sobre interpretação dos textos jurídicos ainda demandam a necessidade de se desconstruir a ideologia de neutralidade que permeia a atividade dos juristas. Essa neutralidade pode ser entendida como a crença segundo a qual os profissionais do direito são operadores técnicos das normas, não havendo, assim, influência da sua subjetividade no processo decisório, ou mesmo um conteúdo político em suas decisões.
Trata-se de uma ideologia influenciada por diferentes contextos históricos, podendo estar relacionada, dentre outros, ao estudo do grau de certeza do conhecimento das ciências naturais no campo jurídico.
A identificação entre o texto da lei e o seu significado transmitia a ideia de que os juristas não desempenhavam qualquer função na concretização do direito, senão a de pronunciar uma verdade preexistente construída pelo legislador.
Tal imaginário jurídico (hegemônico nos primórdios da modernidade) desprezava a influência que o próprio imaginário exerce na formação do direito, isto é, negava a dimensão do ser considerado em si mesmo, independentemente do seu modo de se manifestar, algo
sobremaneira fundamental à compreensão: a ‘linguagem’ enquanto condição de possibilidade do próprio conhecimento.
No entanto, ainda hoje, no Brasil, muitas das práticas interpretativas observadas nas atividades dos juristas ainda se baseiam em tal imaginário, ou mesmo no paradigma da filosofia da consciência. Igualmente vinculados, ambos, ao esquema 'sujeito-objeto'.
Exemplos não faltam para demonstrar esse ‘atraso’ do pensamento jurídico nacional.
(Caos Markus)
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