O enlace simultâneo do direito com a política é viabilizado porque o tão difundido 'Estado de Direito' utiliza as leis e os códigos não só como instrumentos de controle e direção social, porém, igualmente, como estratégias de fundamentação e justificação abertas a argumentações de caráter moral. Desta maneira, a moral, já então compreendida como um conjunto de normas acima dos axiomas do próprio direito, se interioriza no direito normatizado, ultrapassando-o mesmo. Essa moralidade é de natureza essencialmente procedimental, na medida que se desvincula de todas as regras do conteúdo anterior, sublimada nos ritos de contigentes normativos possíveis.
Assim, os dois procedimentos controlam-se um ao outro, em igual esforço e medida, restando um 'direito' e uma 'moralidade' que administram-se mutuamente.
(Caos Markus)
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