Por hábito, considera-se mentira toda falsidade aludida intencionalmente, ainda que por ato de leviandade e não de torpeza, propriamente dita. Isso porque dela pode advir dano, mesmo não sendo só ridicularizado quem (por consequência de sua credulidade) repete o que ouviu. Entretanto, em sentido jurídico, denomina-se 'burla', exclusivamente, a 'falsidade', pela qual resta imediatamente prejudicado o direito de outrém.
Ora, esta diferença entre concepções aproximadas pela similitude não carece de fundamento, pois cada pessoa é sempre livre para considerar ou não ao pé da letra o que se lhe é dito, ou de interpretá-lo à sua maneira. Com efeito, certamente, a reputação de um indivíduo, em cuja palavra não se pode confiar, reveste-se do opróbio da peta, a ponto de apenas ser possível divisar a fronteira entre o correspondente ao direito, de um lado, e, de outro, o pertencente à moral.
(Caos Markus)
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