A concepção universal, até a primeira guerra mundial, no século XX, continuara sendo a individualista, mesmo ante o reformismo de crescente conteúdo socialista que, pregado com o nome de conciliação entre capital e trabalho, fora adotado pelos mais importantes governos europeus. Esta sugerida contradição, ante a dualidade verificada entre estrutura liberal do Estado e programa socialista do Estado, tem a sua explicação na ocorrida maior intervenção estatal no litígio entre o capital e o trabalho, sob a alegação de dever do Estado em manter a ordem pública. Uma vez que o conflito se acentuava, o Estado precisaria resolvê-lo não mais através da autoridade, porém, pela mediação; a sua atuação se daria , agora, mais por advertências às partes que entre si se opunham, ao invés dos anteriores decretos. De fato, o Estado assistia quase que inerte aos distúrbios que não conseguira prever. E sob a ameaça desses movimentos à comunidade, deixando o seu silêncio, acreditou ser possível ensejar voluntária harmonia entre as duas categorias. Contudo, como a realização da democracia se dá pelo sistema representativo, através do voto anônimo, uniu-se o proletariado, e, por suas cooperativas, sindicatos e associações, se fez representar nos parlamentos, reclamando, daí, normas legais que assegurassem as suas reivindicações. Em prol da população operária, a cada dia maior, veio a legislação reformista, constituída de leis sociais que, visando humanização das condições de trabalho, não implicava na destruição dos postulados liberais, isto é, do individualismo, do regime representativo, do povo como fonte do poder público, enfim. Ainda não se distinguiam os contornos da vida econômico-social com dos assuntos do direito civil.[1] A guerra de 1914 modificaria tal concepção do mundo. Viu-se a queda dos regimes tradicionais que na Europa tinham até então impedido a democratização do ocidente. O direito quis opor-se à força. Todo o idealismo desenvolvido durante o conflito mundial foi dirigido para o “homem” como unidade democrática, a ser libertado das antigas opressões. Por isso, o Tratado de Versalhes, formulando o princípio das democracias orgânicas, reconheceu o direito de disporem os povos do próprio destino. Como norma de pacificação social em todos os países, estipulou as garantias gerais do trabalho. Desapareceriam as últimas liberais-democracias, cedendo terreno à era da social-democracia.
(Marcus Moreira Machado)
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