Legitimidade e legalidade são dois diferentes requisitos do poder: a primeira, o da 'titularidade'; a segunda, o do 'exercício' do poder. Dois requisitos que diversamente justificam ou não o poder: se um poder é considerado legítimo, entende-se que ele possui um título justo; e se é invocada a sua legalidade, pretende-se então que esse poder venha exercitado justamente. De onde, conclui-se: a legitimidade refere-se ao 'titular do poder'; a legalidade está relacionada aos "obrigados" -àqueles que devem obediência a esse poder.
A característica do mundo moderno, segundo observa Max Weber, é conceder a autoridade como a autoridade legal, quer dizer, o comando se exerce não em nome de uma autoridade pessoal, mas em nome de uma norma impessoal. Por seu turno, o exercício do mando não é arbitrário, ilimitado, uma dádiva ou privilégio; antes, consiste em obediência a uma norma. E, por conseguinte, o próprio poder obedece.
Esta qualidade do poder sugere, no entanto, grave reflexão: tal concepção do princípio de legalidade está intimamente ligada ao moderno conceito do Estado enquanto 'Estado Constitucional', que visa compreender a ação estatal restrita a limites jurídicos precisos.
Impõe-se aqui questionar qual a classe de legitimação a nos oferecer a legalidade?
A verdade é que o Direito foi efetivamente forjado por uma classe dominante, para servir, particularmente, como instrumento de manutenção de seus privilégios, outorgados politicamente através do Estado.
Percebe-se que no questionamento da legitimação faz-s necessário refletir que "o poder não pensa, mas funciona". A legitimação própria e específica do Direito se coaduna com uma legitimação política anterior, bem como com a imposição das legitimidades intrínsecas dos partícipes dos instrumentos normativos em sua fase criativa, que reside na ação do legislador, dotado de legitimidade política conferida pelo voto popular.
Assim repensado, uma e só uma conclusão: o poder, se não obedece, deve obedecer. Quem dele exigirá a obediência serão os governados.
Se a resistência é de se esperar, é de se pretender também que os governados se organizem, se mobilizem, a fim de restringir a ação estatal nos limites da legitimação popular.
Ou o poder obedece ou o seu lugar deverá ser ocupado, revolucionariamente, pelos que são lesados pelo Estado; pelo povo!
(Marcus Moreira Machado)
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