REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
SÁBADO, 8 DE DEZEMBRO DE 2012: "PLANIFICANDO O DIREITO"
Acerca de um tema que aborde argumentações antagônicas entre si, impõe-se questionar se uma única concepção pode conter, exclusivamente, a veracidade absoluta.
Assim é com o direito: se enquanto ciência que é pode ser observado sob um único aspecto, a ponto de possibilitar o menosprezo de inúmeras outras características.
O direito, sendo um instrumento utilizado pelo homem, é suscetível a toda sorte de uso, quer seja para a dominação quer seja para a convivência pacífica. Ambas as ideias estão longe de efetivamente contradizerem-se, mas ao contrário, podem coexistir.
Tal afirmação não parecerá tão absurda ao imaginar-se o direito em dois planos distintos: o real e o ideal.
O primeiro é responsável pelas afirmações socialistas, onde o direito nutriria a má expectativa de ser um meio de dominação de classes. Engels e Marx puderam provar, através de seus estudos, que em várias épocas a humanidade mais tem feito o mau uso desta ferramenta (o direito) do que propriamente utilizado-a para o bem coletivo.
Em síntese, é o plano que trata do direito nos fatos cotidianos, em sua aplicação nas relações humanas.
Já o plano ideal é aquele que trata do direito em seus aspectos teóricos e sua finalidade social: caso suas determinações fossem fielmente seguidas no plano real, viabilizaria a vida numa sociedade perfeita.
Este é o plano, como o próprio nome diz, das idealizações, o plano onde todos os seres humanos seriam tratados com igualdade de condições e sob uma justiça perfeita. A ordem seria quase que automaticamente estabelecida, e a ferramenta do direito seria utilizada da maneira mais proveitosa possível para permitir a boa convivência em sociedade.
Muitos acreditariam que essa separação de planos seria mera conciliação de ideias, compreensão mais próxima de uma coletânea dos melhores pensamentos sobre o assunto. No entanto, tal crença é falsa.
Trata-se de separação a permitir a coexistência de concepções, pelo entendimento do uso e do aperfeiçoamento do direito ao longo da história. Para tanto, é necessário dispor dos principais pontos defendidos por ambas as correntes, aplicando-os numa perspectiva histórica, a fim de se constatar na separação, muito bem adequada, uma explicação do por que em tal ou tal época determinada visão recebeu maior ou menor enfoque.
(Caos Markus)
terça-feira, 27 de novembro de 2012
SEXTA-FEIRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2012: "LEITURA QUE LIBERTA"
A leitura do livro Crime e Castigo, do escritor russo Fiódor Dostoiévski, poderá reduzir em 4 dias a pena de presos do presídio de Joaçaba, em Santa Catarina. A possibilidade é oferecida pelo Projeto Reeducação do Imaginário, da vara criminal do município.
De acordo com informações da Vara Criminal de Joaçaba, após a leitura de clássicos da literatura, os presos passarão por uma avaliação que será realizada pelo magistrado e seus assessores. O grupo decidirá se o presidiário terá a redução da pena.
Na lista de obras selecionadas para o projeto constam ainda autores como os ingleses William Shakespeare e Charles Dickens.
Além dos livros, os presos receberão um dicionário de bolso, ambos adquiridos a partir de valores pagos por pessoas que cometeram crimes de menor potencial ofensivo e realizaram acordos com o Ministério Público.
Em junho, uma portaria conjunta do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e da Justiça Federal instituiu um programa similar, denominado Remissão pela Leitura. O projeto, que abarca os presídios federais do país, também possibilita a redução de 4 dias de pena por meio da leitura de um livro por mês.
Os participantes têm de 21 a 30 dias para realizar a leitura e ao fim do período devem escrever uma resenha. Os textos são avaliados por uma comissão nomeada pelo diretor de cada penitenciária. Serão analisados critérios como estética (uso de parágrafos e de letra cursiva), limitação ao te ma e fidedignidade (não serão permitidos plágios).
Crime e Castigo também está disponível nos presídios federais. Grande Sertão Veredas, de João Guimarães Rosa e Vidas Secas, de Graciliano Ramos são outras opções.
Os estrangeiros que estão encarcerados podem ler obras como Travesuras de la Niña Mala, do peruano Mario Vargas Llosa.
(copydesk, Caos Markus)
domingo, 25 de novembro de 2012
QUNTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2012: "CAUSA E EFEITO"
Mal acabara de vir ao mundo e, em linguagem que no futuro eu jamais ouviria novamente, disseram-me: "-Se quiser permanecer na Casa, você deve entrar na fila", apontando-me a direção.
Continuar ou não na Casa -confesso- a mim nada significava. Nem sabia onde estava e, noção alguma tinha de 'quem' ou 'o quê' pudesse ser isso: alguém que, abandonada a própria inexistência, passava a ter um 'eu'.
Talvez em razão de tudo ignorar (caminhos, chegada, partida, ida, volta) entrei na fila. A menor ideia de qualquer porquê, recordo-me, não divisava o seu fim (ou começo), desconhecendo então sua finalidade. Percebia apenas, muito ao longe, a saída do último (ou primeiro) e o seu retorno à fila.
Desde então, não tenho feito senão a mesma coisa: andar, passo a passo, para reiniciar cada passo.
Disso, só aprendi não haver 'causa' para cada um de nós que é 'efeito'.
(Caos Markus)
QUARTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2012: "A REALIDADE E O REAL"
Na América, o indígena não tinha 'lei' nem 'rei'.
Amparados pelo prestígio, os líderes sugeriam algumas medidas que poderiam ou não ser acatadas pela comunidade.
Os hábitos e os costumes representavam o direito real daquela sociedade e seus povos. É preciso muita cautela, todavia, na utilização do termo 'direito': as restrições ao seu significado não inúmeras, quando comparado com a diversidade de sua compreensão atual.
Pois, esse 'direito' era concebido numa expectativa criada pela tribo, onde, sem exceção, seguiam uma conduta padrão. Noutras palavras, subentendiam a normas, em submissão exclusivamente ao bem coletivo, exigindo a participação de todos os membros na defesa de suas terras, pressupondo, por isto mesmo, a separação dos deveres.
Impossível supor que essas sociedades possuíssem um corpo estável de leis aplicáveis na regulamentação de relações por elas ainda desconhecidas, ao contrário do que se verificava no continente europeu, em parte da África e da Ásia, territórios onde não havia uma economia reduzida à subsistência, mas sim um comércio, empregando-se o dinheiro ou a permuta; existente a propriedade pessoal e, por consequência, os conflitos de interesses, ensejando alguma ordem ou um meio de garantia à manutenção das posses aos seus proprietários. Assim, pela própria ausência de necessidade, as tribos americanas não tinham Estado (com raras exceções a confirmarem a regra). Contudo, detinham um esboço do direito real, presente na conduta esperada, desprovido de direito ideal, isto é, o da melhor conduta possível.
O próprio grupo tinha os seus valores, cuja representação se dava pelo prestígio, onde os mais valentes ou os mais sábios eram tomados como modelo, na significação indireta do direito ideal a ser seguido na forma de direito real.
Notável, à época, o direito real e o ideal eram exercidos tangencialmente, visto que os dois limitavam-se a simples noções, nunca o resultado de incontida reflexão e detalhado estudo.
A intenção tornava-se realidade através do gesto, ao contrário das atuais sociedades mal denominadas 'modernas', quando o gesto determinado em lei serve mais para ocultar as reais intenções.
(Caos Markus)
domingo, 18 de novembro de 2012
TERÇA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2012: "LATINIDADE IMIGRANTE"
Sociedades nascidas para fora, isto é, para fornecer produtos e condições econômicas de desenvolvimento às potências mundiais, as nações latino-americanas nunca se esqueceram de sua trágica condição. E nem os movimentos de independências nacionais das duas primeiras décadas do século XIX libertaram os novos países da dominação colonial, pois a estrutura permaneceu idêntica: a economia agrário-exportadora dominada por elites locais ligadas aos mercados compradores – principalmente a Inglaterra. A fragmentação que o território latino-americano sofreu após o movimento libertador de Simón Bolívar representa a impossibilidade de formar uma unidade nacional: cada elite identificou-se com um pedaço do território e nela formou seu país, de acordo com seu papel no comércio internacional.
Mesmo os países com certo desenvolvimento industrial (Brasil, Argentina e México) não escapam dessa dominação econômica imposta pelas potências internacionais. Basta uma análise mais detalhada nos índices econômicos dessas nações para se comprovar o argumento. Grande parte das receitas comerciais dessas nações ainda vêm da exportação de matérias agrícolas, pecuárias ou minerais. O campo, a agricultura e as indústrias primárias ainda são marcos dos tempos coloniais.
Na verdade, as indústrias desses países têm força local, ou seja, encontram mercado apenas em países subdesenvolvidos que não produzem tais mercadorias. Perante as potências, não passam de apêndice das multinacionais com o objetivo de fornecer lucros à matriz. A industrialização latino-americana não nasceu dos anseios de desenvolvimento sócio-produtivo, mas da impossibilidade de importar produtos manufaturados durante a recessão econômica mundial dos anos 30. Formou-se uma indústria baseada na "substituição de importações", reforçada durante os anos 50 e 60 com o advento das multinacionais e políticas internas de crescimento. Contudo, a industrialização latino-americana nunca deixou de estar ligada aos interesses estrangeiros, ao fornecer produtos que tais mercados necessitavam e importar tecnologias que, em vez de incrementar o desenvolvimento, só aumentavam a dependência.
Assim, entende-se que o movimento industrial do continente foi mais uma etapa do colonialismo perante as potências mundiais: fornecer produtos baratos, baseados no baixo valor da mão de obra e na exploração do assalariado, para se encaixar no mercado internacional globalizado e obter técnicas que a indústria local é incapaz de produzir.
Mudam os tempos e os métodos, mantém-se a exploração, o subdesenvolvimento e a inviabilidade de um crescimento autônomo e, principalmente, voltado às classes mais injustiçadas do sistema.
Grassa o populismo, renovado sob diversificadas feições e variadas formas, fruto da latinidade imigrante que, dentre outros males, causou as migrações desordenadas por territórios de povos cujas origens "emigraram", deixando a sua propria História.
(Caos Markus)
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2012: "VIDA GRATUITA"
Doutrinariamente, indivíduos cuja solidariedade entre si compõe um conjunto, integram um sistema estrutural.
Percebe-se, estrutura não é, pois, o "arcabouço" da singularidade, mas sim a organização da multiplicidade.
Ordenar enquanto método de disposição é intrínseco ao agir avesso à exclusividade de hierarquização. Nesta, contrariamente, não há escolhas, posto ser sua característica privilegiar, cedendo a concessões sabidamente restritivas.
Onerada é a mente reduzida a sedentarismo de estrutura vã.
Não há moeda de troca.
O preço de cada um ou é valor atribuído 'per si' ou o admitido face a especulação de terceiros.
Não há espaço próprio para quem não se indaga acerca de sua condição no estruturalismo, porém, se omite nas decisões que posterga.
Nada é cobrado da disponibilidade alheia, apenas a sua continuidade ilimitada, sem qualquer hipótese de moratória.
Eis o preço de quem não deve: viver gratuitamente a auto-exclusão.
(Caos Markus)
sábado, 17 de novembro de 2012
DOMINGO, 2 DE DEZEMBRO DE 2012:"PREÇO"
Falar o que pensa, pensando no que vai dizer, isso sempre me custou muito caro. Preço que venho pagando ao longo da vida, e cobrado no alto valor da incompreensão com os juros da rejeição.
A minha solidão não ocorre pela falta de qualquer pessoa, mas sim pela ausência de identificação com outras pessoas.
(Caos Markus)
sexta-feira, 16 de novembro de 2012
SÁBADO, 1 DE DEZEMBRO DE 2012: "QUESTÕES"
A ninguém faz falta a minha insanidade, posto que todos já possuem a sua, razão pela qual consideram-se normais.
Reciprocamente, a mim nada interessa da normalidade a si mesmos atribuída pelos desinteressados na demência essencial ao meu caráter.
Tudo é uma questão de opinião: há quem de fato a possui; existe, é um fato, aquele cuja crítica tem o formato padronizado nos valores desprovidos de princípios, porém, forjados em normas onde a provisoriedade determina a incoerência entre o pensar precipitado e o agir determinado.
Sim, indeterminado, prossigo sujeito do meu verbo, ignorando a materialidade de advérbios regularmente advindos de adjetivação substantiva.
Preterir o futuro improvável é o veraz da minha realidade: verdade efetivada no porvir possível, quando antecipado pela cisão da temporalidade, nas fronteiras separatistas do duvidoso bem e do mal indubitável.
(Caos Markus)
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
SEXTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2012: "NO PODER, A LEGÍTIMA DEFESA"
Na obra "O Espírito das Leis", o objetivo de Montesquieu não era elaborar uma doutrina da separação dos poderes, mas responder ao questionamento acerca de ‘como é possível proteger a liberdade’. Para tanto, acreditava que a solução estaria na construção de mecanismos institucionais. Nesse sentido, assegurou que o poder inevitavelmente abusará da liberdade, isto é, o poder naturalmente corrompe, e o governante tendo meios, agirá sem considerar as liberdades dos súditos.
Com isso, Montesquieu descreveu a origem do mal e o meio para evitá-lo. Ao poder deve-se opor o poder. Apenas o poder correspondente pode controlar o poder, uma espécie de legítima defesa. Com isso, proclama que o governante deve ser considerado como potencialmente mau, e assim uma engenharia institucional deve evitar a ação maléfica, mesmo quando não tentada.
A solução de Montesquieu, portanto, é que o poder deve necessariamente ser partilhado para ser ‘controlado’.
O autor se preocupava em evitar que as leis não fossem produzidas por quem tivesse o poder de aplicá-las. Percebe-se a importância que o controle do poder dos juízes já possuía na própria ideia de como deveria ser a engenharia institucional do Estado moderno.
(Caos Markus)
QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2012: "CESAR E O 'SOCIALISMO' "
BRASIL, UM PAÍS ONDE - SEM MEDO DE SER FELIZ- CESAR FEZ DO SEU REINO "SOCIALISTA" O PARAÍSO DE POUCOS E O INFERNO DE MUITOS.
Pagar tributo no Brasil leva 2.600 horas/anos
Pela segunda vez consecutiva, o Brasil ganhou o título de pior lugar da América Latina para as empresas que precisam pagar impostos, em ranking que mede 18 países da região, elaborado pela publicação "Latin Business Chronicle's".
São considerados quatro fatores: impostos corporativos, impostos como uma porcentagem dos lucros, o número de formulários de declarações fiscais e o tempo gasto para preenchê-las todos os anos.
É o quesito tempo que afunda o desempenho brasileiro. A carga tributária, de 34%, é significativamente maior que a do Chile, o primeiro colocado, com 18,5%.
Mas Argentina e Honduras, que batem em 35%, superam o Brasil no ranking porque suas empresas gastam menos tempo para ficar em dia com o fisco. Em Honduras, são necessárias 224 horas por ano, na Argentina, 415.
No Brasil, são necessárias 2.600 horas, o equivalente a 3,6 meses. Se cada empresa tivesse apenas um funcionário responsável por essa tarefa, ele levaria 325 jornadas de oito horas para cumprir toda a burocracia fiscal.
Se folgasse apenas aos domingos e trabalhasse aos sábados e feriados, um ano não seria suficiente para ficar em dia com o fisco.
As medidas comparativas referem-se ao primeiro semestre deste ano.
Considerando valores, pesos e complexidade, o Brasil tem um dos piores sistemas tributários do mundo.
Tributos afugentam empresas estrangeiras.
Empresas estrangeiras interessadas em investir no Brasil encontram dificuldades para entender como funciona o sistema tributário.
Uma empresa de 'trading' de commodities encerrou as negociações com o Brasil por conta dos tributos.
As empresas acharam mais barato fazer o produto fora e importar depois.
Complexo e delicado
A cobrança dos tributos no Brasil é delicada porque não garante segurança jurídica às empresas. Um mesmo fato gerador pode ser tributado pela União, pelo Estado e pelo município ao mesmo tempo.
A instabilidade da legislação permite que tributos sejam aumentados de um dia para o outro, o que gera incerteza no investidor. Cerca de 30 normas tributárias são editadas por dia no país.
Outra marca da tributação empresarial é o recolhimento de impostos sobre o faturamento, e não sobre o lucro.
"As empresas pagam por ano R$ 14,7 bilhões em juros pelo buraco entre o pagamento de tributos e o recebimento de vendas", diz um diretor da Fiesp.
"O produto brasileiro perde competitividade com produtos menos taxados".
O outro lado
O secretário da Receita Federal, Carlos Barreto, discorda da avaliação de que o Brasil possui o pior sistema tributário da América Latina, mas afirma que são necessárias melhorias.
Diz estar "promovendo simplificações e desonerações tributárias, para ampliar a competitividade da indústria nacional, além de incentivos aos investimentos e às regularizações de empresas".
Cita ainda "a desoneração paulatina da folha de pagamento".
(copydesk, Caos Markus)
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