REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
domingo, 25 de novembro de 2012
QUARTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2012: "A REALIDADE E O REAL"
Na América, o indígena não tinha 'lei' nem 'rei'.
Amparados pelo prestígio, os líderes sugeriam algumas medidas que poderiam ou não ser acatadas pela comunidade.
Os hábitos e os costumes representavam o direito real daquela sociedade e seus povos. É preciso muita cautela, todavia, na utilização do termo 'direito': as restrições ao seu significado não inúmeras, quando comparado com a diversidade de sua compreensão atual.
Pois, esse 'direito' era concebido numa expectativa criada pela tribo, onde, sem exceção, seguiam uma conduta padrão. Noutras palavras, subentendiam a normas, em submissão exclusivamente ao bem coletivo, exigindo a participação de todos os membros na defesa de suas terras, pressupondo, por isto mesmo, a separação dos deveres.
Impossível supor que essas sociedades possuíssem um corpo estável de leis aplicáveis na regulamentação de relações por elas ainda desconhecidas, ao contrário do que se verificava no continente europeu, em parte da África e da Ásia, territórios onde não havia uma economia reduzida à subsistência, mas sim um comércio, empregando-se o dinheiro ou a permuta; existente a propriedade pessoal e, por consequência, os conflitos de interesses, ensejando alguma ordem ou um meio de garantia à manutenção das posses aos seus proprietários. Assim, pela própria ausência de necessidade, as tribos americanas não tinham Estado (com raras exceções a confirmarem a regra). Contudo, detinham um esboço do direito real, presente na conduta esperada, desprovido de direito ideal, isto é, o da melhor conduta possível.
O próprio grupo tinha os seus valores, cuja representação se dava pelo prestígio, onde os mais valentes ou os mais sábios eram tomados como modelo, na significação indireta do direito ideal a ser seguido na forma de direito real.
Notável, à época, o direito real e o ideal eram exercidos tangencialmente, visto que os dois limitavam-se a simples noções, nunca o resultado de incontida reflexão e detalhado estudo.
A intenção tornava-se realidade através do gesto, ao contrário das atuais sociedades mal denominadas 'modernas', quando o gesto determinado em lei serve mais para ocultar as reais intenções.
(Caos Markus)
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