REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
SÁBADO, 8 DE DEZEMBRO DE 2012: "PLANIFICANDO O DIREITO"
Acerca de um tema que aborde argumentações antagônicas entre si, impõe-se questionar se uma única concepção pode conter, exclusivamente, a veracidade absoluta.
Assim é com o direito: se enquanto ciência que é pode ser observado sob um único aspecto, a ponto de possibilitar o menosprezo de inúmeras outras características.
O direito, sendo um instrumento utilizado pelo homem, é suscetível a toda sorte de uso, quer seja para a dominação quer seja para a convivência pacífica. Ambas as ideias estão longe de efetivamente contradizerem-se, mas ao contrário, podem coexistir.
Tal afirmação não parecerá tão absurda ao imaginar-se o direito em dois planos distintos: o real e o ideal.
O primeiro é responsável pelas afirmações socialistas, onde o direito nutriria a má expectativa de ser um meio de dominação de classes. Engels e Marx puderam provar, através de seus estudos, que em várias épocas a humanidade mais tem feito o mau uso desta ferramenta (o direito) do que propriamente utilizado-a para o bem coletivo.
Em síntese, é o plano que trata do direito nos fatos cotidianos, em sua aplicação nas relações humanas.
Já o plano ideal é aquele que trata do direito em seus aspectos teóricos e sua finalidade social: caso suas determinações fossem fielmente seguidas no plano real, viabilizaria a vida numa sociedade perfeita.
Este é o plano, como o próprio nome diz, das idealizações, o plano onde todos os seres humanos seriam tratados com igualdade de condições e sob uma justiça perfeita. A ordem seria quase que automaticamente estabelecida, e a ferramenta do direito seria utilizada da maneira mais proveitosa possível para permitir a boa convivência em sociedade.
Muitos acreditariam que essa separação de planos seria mera conciliação de ideias, compreensão mais próxima de uma coletânea dos melhores pensamentos sobre o assunto. No entanto, tal crença é falsa.
Trata-se de separação a permitir a coexistência de concepções, pelo entendimento do uso e do aperfeiçoamento do direito ao longo da história. Para tanto, é necessário dispor dos principais pontos defendidos por ambas as correntes, aplicando-os numa perspectiva histórica, a fim de se constatar na separação, muito bem adequada, uma explicação do por que em tal ou tal época determinada visão recebeu maior ou menor enfoque.
(Caos Markus)
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