O direito moderno, posto pelo Estado, é racional porque cada decisão jurídica é a aplicação de uma proposição abstrata munida de generalidade a uma situação de fato concreta, em coerência com determinadas regras legais. No entanto, quando do uso do sopesamento, essa racionalidade desaparece.
Daí a aguda observação de Habermas: enquanto uma corte constitucional adotar a teoria da ordem de valores e nela fundamentar sua práxis decisória, o perigo de juízos irracionais aumenta, porque os argumentos funcionalistas ganham prevalência sobre os normativos.As decisões, todavia, ao cederem aos procedimentos, enquanto processo legislativo e judicial, garantem admissibilidade e segurança jurídica da norma de decisão, apresentando-se como método estabilizador da relação constituição-democracia. Críticas, contudo, também se propagam contra este método.
Uma delas: atualmente, se limitaria a fixar a estrutura básica do Estado, os procedimentos governamentais e os princípios relevantes para a comunidade política, como os direitos e liberdades fundamentais, o que, no Brasil ,favoreceria a manutenção dos privilégios e desigualdades, restringindo o espaço da cidadania.
E outra é a dissolução total da dimensão ética da teoria do discurso.Com efeito, enquanto a Constituição não é concretizada, na realidade brasileira, a flexibilização e a atualização do sistema jurídico só poderão ser operadas mediante a transgressão do próprio sistema. Ressalte-se, mecanismo indispensável ao seu equilíbrio e estratégica harmonia, permitindo o seu desempenho funcional de preservação do modo de produção social a serviço do qual ele está.
(Caos Markus)
REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
quarta-feira, 12 de junho de 2013
segunda-feira, 10 de junho de 2013
QUINTA-FEIRA13 DE JUNHO DE 2013: "INCONSTITUCIONALIDADE OU INSTITUCIONALIZAÇÃO?"
A PEC DA INSCONSTITUCIONALIDADE OU A MALÍCIA DA INSTITUCIONALIZAÇÃO?
A PEC 37 impede investigações criminais por promotores e procuradores
Conforme estabelecido no artigo 129 da Constituição de República Federativa do Brasil, "São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
VIII -requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
PERGUNTA:
Como pode uma proposta de emenda constitucional pretender impedir o que já é estabelecido na própria Carta Magna? O texto do inciso VIII do art. 129 é absolutamente claro, não dando margem a qualquer outra interpretação. O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE APENAS REQUISITAR INVESTIGAÇÕES AO ÓRGÃO COMPETENTE (POLÍCIA CIVIL), E NÃO ELE PRÓPRIO EXECUTÁ-LAS.
O Congresso Nacional não sabe disso?!
Obviamente, sim.
O Ministério Público não sabe disso?!
Sim, mais que óbvio.
Trata-se, ao que parece, de uma maliciosa artimanha entre parlamentares e representantes do MP.
Assim: impedindo o que não existe, cria-se o debate para, numa segunda etapa (emendas à PEC 37), institucionalizar o poder (a função) que hoje o Ministério Público não possui.
RESTA SABER: QUAL A MOEDA DE TROCA?
(Caos Markus)
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2013: "GERAÇÃO DEMOCRÁTICA DA GESTÃO ESCOLAR"
A maneira como está organizada a escola vem de concepções e estudos acerca da escola como uma instituição que requer vários elementos constitutivos no processo organizacional e elementos no processo técnico-administrativo da escola. A maioria das escolas no Brasil tem na sua organização aproximações com relação à organização empresarial, com concepções objetivas, funcionalistas e burocráticas. Existe uma distinção entre estudos que trabalham com enfoques bem diferentes a respeito da organização e gestão da escola. Na realidade existem duas concepções. Um enfoque científico-racional e um enfoque crítico, de cunho sócio-político.
A primeira concepção vê a organização da escola como sendo tomada uma realidade objetiva, neutra, técnica, que funciona racionalmente, ou seja, pode ser planejada, organizada, controlada, de modo a alcançar maiores indicadores de eficácia e eficiência. A maioria das escolas atua nesse modelo de organização. Tem organogramas de cargos e funções, normas e regulamentos. Este é o modelo mais comum de funcionamento da organização escolar.
A segunda vê a organização da escola como um sistema de agregação de pessoas, onde existe uma intencionalidade de trabalhar com as interações sociais que acontecem dentro e fora da escola. A organização seria uma construção social atribuída aos professores, alunos, pais e integrantes da comunidade mais próxima.A gestão escolar se constitui em uma dimensão e um aspecto de atuação dos seus agentes (diretores, supervisores, coordenadores, professores, pais, alunos, comunidade etc.) que objetiva promover a organização, a estrutura, o planejamento, a mobilização e a articulação de todas as condições materiais e humanas necessárias para garantir o crescimento e avanço das questões socioeducacionais dos estabelecimentos de ensino que são as escolas.Considerando as origens terminológicas das palavras, a palavra 'gestão' ganha um significado que enriquece o termo 'gestão escolar'.
Assim, deve ser compreendida como a geração de um novo modo de administrar uma realidade, intrinsecamente democrática, já que se traduz pela comunicação, pelo desenvolvimento coletivo e pelo diálogo.
A primeira concepção vê a organização da escola como sendo tomada uma realidade objetiva, neutra, técnica, que funciona racionalmente, ou seja, pode ser planejada, organizada, controlada, de modo a alcançar maiores indicadores de eficácia e eficiência. A maioria das escolas atua nesse modelo de organização. Tem organogramas de cargos e funções, normas e regulamentos. Este é o modelo mais comum de funcionamento da organização escolar.
A segunda vê a organização da escola como um sistema de agregação de pessoas, onde existe uma intencionalidade de trabalhar com as interações sociais que acontecem dentro e fora da escola. A organização seria uma construção social atribuída aos professores, alunos, pais e integrantes da comunidade mais próxima.A gestão escolar se constitui em uma dimensão e um aspecto de atuação dos seus agentes (diretores, supervisores, coordenadores, professores, pais, alunos, comunidade etc.) que objetiva promover a organização, a estrutura, o planejamento, a mobilização e a articulação de todas as condições materiais e humanas necessárias para garantir o crescimento e avanço das questões socioeducacionais dos estabelecimentos de ensino que são as escolas.Considerando as origens terminológicas das palavras, a palavra 'gestão' ganha um significado que enriquece o termo 'gestão escolar'.
Assim, deve ser compreendida como a geração de um novo modo de administrar uma realidade, intrinsecamente democrática, já que se traduz pela comunicação, pelo desenvolvimento coletivo e pelo diálogo.
TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2013: "MEIAS-VERDADES EM EDUCAÇÃO"
Análise dos conceitos mais divulgados como critérios de melhoria da qualidade da educação.
Afirmações aparentemente incontestáveis se revelam mitos, sofismas ou meias-verdades, apenas obstáculos à indispensável discussão com profundidade.
Afirmações aparentemente incontestáveis se revelam mitos, sofismas ou meias-verdades, apenas obstáculos à indispensável discussão com profundidade.
Mito: para melhorar a educação pública, basta aumentar o salário dos professores
É quase senso comum: o primeiro passo para aprimorar a educação seria elevar os gastos públicos na área, principalmente para pagar mais aos professores. Até há pouco tempo, refutar uma premissa como essa dependia, sobretudo, de coragem. Nos últimos anos, porém, diversas pesquisas vêm contestando a relação direta entre o poder do dinheiro e a qualidade do ensino. Recente mapeamento das práticas de 20 sistemas de reconhecido sucesso constatou que muitos países, como a Austrália e a Alemanha, duplicaram os investimentos em educação entre 1970 e 1994 sem alcançar qualquer melhoria.
Nessas nações, a aprendizagem só foi reforçada quando os governos implantaram políticas eficientes para valorizar o professor. Isso foi feito também, mas não só com salários acima da média, e sim através,especialmente, de grandes investimentos em capacitação e condições de trabalho, aliados a estratégias para elevar o prestígio social do educador - até mesmo com campanhas publicitárias. Há outras condições necessárias para produzir qualidade. Em alguns lugares, os salários são mais altos do que a média, o que não obrigatoriamente resulta em uma educação melhor. É preciso que haja boa gestão, um currículo organizado, com expectativas de aprendizagem elevadas, professores motivados, materiais didáticos diversificados e formação continuada.
Nessas nações, a aprendizagem só foi reforçada quando os governos implantaram políticas eficientes para valorizar o professor. Isso foi feito também, mas não só com salários acima da média, e sim através,especialmente, de grandes investimentos em capacitação e condições de trabalho, aliados a estratégias para elevar o prestígio social do educador - até mesmo com campanhas publicitárias. Há outras condições necessárias para produzir qualidade. Em alguns lugares, os salários são mais altos do que a média, o que não obrigatoriamente resulta em uma educação melhor. É preciso que haja boa gestão, um currículo organizado, com expectativas de aprendizagem elevadas, professores motivados, materiais didáticos diversificados e formação continuada.
Mito: é impossível ensinar em salas de aula com mais de 40 alunos
Um estudo realizado em 2008 pela Fundação SM, entidade que investe em projetos educativos em países de língua espanhola e portuguesa, e pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI) mostrou que 53% dos professores brasileiros estão descontentes com o alto número de alunos em sala de aula. Mesmo na rede particular, ao escolher uma escola os pais querem saber com quantos outros alunos seu filho estudará. Parece fazer sentido: com menos alunos, os professores teriam mais condições de controlar a turma e dar atendimento individualizado.
Recentemente, porém, uma pesquisa reuniu 120 estudos a esse respeito: 89 deles não estabeleciam uma relação significativa entre tamanho da sala e aprendizagem. Outros nove ainda encontraram em salas grandes um fator positivo. A Coréia, um dos cinco países com melhor educação, coloca até 60 alunos nas salas. As pesquisas mostram exaustivamente uma ausência quase total de associação entre tamanho das classes e resultados. Até na questão comportamental, as classes numerosas parecem levar vantagem. O papel da escola é também o de socialização. A escola não deve repetir as proteções da casa. As salas de aula maiores exigem mais disciplina, portanto mais capacidade de respeito, importante na formação para a vida.
Recentemente, porém, uma pesquisa reuniu 120 estudos a esse respeito: 89 deles não estabeleciam uma relação significativa entre tamanho da sala e aprendizagem. Outros nove ainda encontraram em salas grandes um fator positivo. A Coréia, um dos cinco países com melhor educação, coloca até 60 alunos nas salas. As pesquisas mostram exaustivamente uma ausência quase total de associação entre tamanho das classes e resultados. Até na questão comportamental, as classes numerosas parecem levar vantagem. O papel da escola é também o de socialização. A escola não deve repetir as proteções da casa. As salas de aula maiores exigem mais disciplina, portanto mais capacidade de respeito, importante na formação para a vida.
Mito: professor bom é professor que reprova
Pergunte a alguém com mais de 40 anos sobre quem foi um bom professor. Muito provavelmente, ele vai lhe descrever um profissional sisudo, exigente, que esbanjava conhecimento e, sobretudo, reprovava. Hoje, a lógica não é mais a do ensino, mas a da aprendizagem. Há um consenso entre os pesquisadores de que o bom professor é aquele capaz de conduzir o maior número de estudantes ao aprendizado. Ou seja, classes com excesso de alunos com dificuldades indicam que o educador não está conseguindo encontrar caminhos para motivá-los e ensiná-los. Por outro lado, reprovar os que não aprenderam não é necessário? Essa é uma questão complexa. Na rede pública, as pesquisas mostram que passar novamente pelos mesmos conteúdos não faz com que repetentes aprendam mais. O caminho mais provável é abandonar os estudos, depois de muitas tentativas. É preciso uma escola em que os alunos aprendam e, portanto, em que a reprovação deixe de ser um assunto candente. Mas essa regra tem exceções.Embora a repetência seja sempre um tema delicado para as famílias e para os alunos, há situações em que traz benefícios. No caso das crianças, pode representar uma chance de recomeço quando a auto-estima já foi afetada pelos contínuos insucessos; para os adolescentes, costuma induzir a uma mudança de atitude diante dos estudos. Contudo, a reprovação nunca deve acontecer por um fator isolado, como a dificuldade numa matéria específica.
Mito: escola particular é sempre superior à pública
A crise do ensino público é relativamente recente. Foi a partir do final da década de 60 e sobretudo nos anos 70 que a escola pública incluiu uma massa colossal de crianças, que até então não tinha acesso à escola; ao mesmo tempo, perdeu a classe média, que escolheu pagar o preço da rede privada em vez de pressionar os governos a priorizar a educação. Porém, é falso pensar que a escola particular sempre é melhor do que a pública. Escolas públicas que recebem alunos de origem social mais elevada são tão boas quanto as privadas. Mesmo escolas mais pobres, mas com a comunidade muito presente, podem apresentar resultados elevados.
Verdade: quanto mais tempo de estudo na escola, melhor
Verdade: quanto mais tempo de estudo na escola, melhor
O tempo de permanência é um fator decisivo em atividades de aprendizagem. Na Finlândia, que hoje tem o melhor ensino do mundo, o dia escolar começa entre 8 e 10 horas da manhã e termina entre 13 e 16 horas, com um currículo forte nas áreas acadêmicas, mas que não deixa de lado a música e as artes plásticas. Também é previsto tempo extra para alunos com dificuldades específicas de aprendizagem. Cerca de 30% deles recebem esse apoio - não como um castigo, mas como um atendimento preferencial. A escola de tempo integral tende lentamente a ser incluída nas políticas públicas dos países onde a Educação é critério primoridal de desenvolvimento, a exemplo do que já ocorre em algumas particulares, com aulas que se iniciam em torno das 8 da manhã e seguem até as 15 horas. O tempo médio de permanência do aluno na escola, nos países com melhores indicadores de qualidade, é de seis horas diárias.
sexta-feira, 7 de junho de 2013
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2013: "RESPEITO AO JUDICIÁRIO QUE DESRESPEITA"
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Homens e mulheres poderão ser barrados na entrada do Fórum Regional de Santana, em São Paulo, se estiverem usando roupas consideradas inadequadas. Uma portaria publicada pela diretoria do fórum proíbe as mulheres de ingressarem com "decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis" ou roupas "transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas". Os homens não podem usar "camiseta com gola 'U' ou 'V' que deixe mais da metade do tórax exposto".
A norma, que será afixada nas dependências do órgão, descreve detalhadamente o que não será tolerado, como blusas sem alças e saias que não cubram dois terços das coxas, além de shorts ou bermudas. Ainda proíbe o ingresso de pessoas descalças ou que apresentem péssimas condições de higiene. O fórum não é o único que dispõe de regras sobre como se vestir. Unidades nos municípios de Jandira (SP) e Londrina (PR) já têm normas semelhantes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) também barram pessoas com roupas consideradas inadequadas. Porém, advogados temem que, em alguns casos, essas regras acabem limitando o acesso de pessoas carentes. As regras do Fórum Regional de Santana passam a valer a partir do dia 13. A norma, no entanto, estabelece que os juízes do fórum poderão autorizar a entrada de jurisdicionados que tenham de se dirigir a audiências ou a sessões do Tribunal do Júri e que estejam vestidos em desconformidade com os termos da portaria. Para a advogada Karen Badaró Viero, sócia do Marcelo Tostes Advogados, a regulamentação é necessária e condizente com a atividade mais formal exercida. Porém, ela ressalta que a portaria tem um viés temerário na medida que será aplicada em varas cíveis e criminais, localizadas em uma região que concentra uma grande população de baixa renda. "Isso pode gerar um certo incômodo", diz. O advogado Tiago de Lima Almeida, sócio do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, porém, afirma que a portaria não pode ser considerada ilegal, uma vez que prevê a entrada de pessoas indevidamente trajadas em casos excepcionais. Ele afirma, que assim como os tribunais superiores, o fórum pode regulamentar o tema dentro do bom senso e da razoabilidade, desde que não estabeleça regras rígidas, para não aparentar discriminação. O juiz diretor do Fórum Regional de Santana, Maurício Campos da Silva Velho, esclareceu, por meio de nota, que o tema foi genericamente tratado pelo Provimento nº 603, de 1998, do Conselho Superior da Magistratura. O provimento diz que nas dependências de fóruns, as pessoas deverão apresentar-se convenientemente trajadas, segundo sua condição social. No caso do Fórum de Santana, como não havia nenhuma portaria sobre o tema, os agentes de fiscalização e os seguranças terceirizados eram "constantemente interpelados por usuários barrados na entrada do prédio por se acharem usando bermudas, camisetas regata, microssaias e roupas transparentes sobre a norma específica em que se baseavam para tal restrição", segundo o juiz. Por isso, a necessidade de edição da norma. Uma portaria com esse teor, editada pela direção da Comarca de Vilhena, em Rondônia, foi validada, por maioria, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009. O relator, conselheiro João Oreste Dalazen, entendeu não haver ilegalidade na portaria que impede a entrada nas dependências do fórum de pessoas com trajes considerados inadequados, como calção, short e bermudão. Para o conselheiro, não há empecilhos para a edição de portarias dessa natureza, se não for rígida e admitir exceções em casos de urgência ou de impossibilidade financeira de a parte vestir-se de outro modo. Segundo a decisão, "a Constituição veda a discriminação arbitrária, não o tratamento diferenciado ditado pela razoabilidade e justificado pelo padrão médio de moralidade da sociedade". |
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Homens e mulheres poderão ser barrados na entrada do Fórum Regional de Santana, em São Paulo, se estiverem usando roupas consideradas inadequadas. Uma portaria publicada pela diretoria do fórum proíbe as mulheres de ingressarem com "decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis" ou roupas "transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas". Os homens não podem usar "camiseta com gola 'U' ou 'V' que deixe mais da metade do tórax exposto".
A norma, que será afixada nas dependências do órgão, descreve detalhadamente o que não será tolerado, como blusas sem alças e saias que não cubram dois terços das coxas, além de shorts ou bermudas. Ainda proíbe o ingresso de pessoas descalças ou que apresentem péssimas condições de higiene. O fórum não é o único que dispõe de regras sobre como se vestir. Unidades nos municípios de Jandira (SP) e Londrina (PR) já têm normas semelhantes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) também barram pessoas com roupas consideradas inadequadas. Porém, advogados temem que, em alguns casos, essas regras acabem limitando o acesso de pessoas carentes. As regras do Fórum Regional de Santana passam a valer a partir do dia 13. A norma, no entanto, estabelece que os juízes do fórum poderão autorizar a entrada de jurisdicionados que tenham de se dirigir a audiências ou a sessões do Tribunal do Júri e que estejam vestidos em desconformidade com os termos da portaria. Para a advogada Karen Badaró Viero, sócia do Marcelo Tostes Advogados, a regulamentação é necessária e condizente com a atividade mais formal exercida. Porém, ela ressalta que a portaria tem um viés temerário na medida que será aplicada em varas cíveis e criminais, localizadas em uma região que concentra uma grande população de baixa renda. "Isso pode gerar um certo incômodo", diz. O advogado Tiago de Lima Almeida, sócio do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, porém, afirma que a portaria não pode ser considerada ilegal, uma vez que prevê a entrada de pessoas indevidamente trajadas em casos excepcionais. Ele afirma, que assim como os tribunais superiores, o fórum pode regulamentar o tema dentro do bom senso e da razoabilidade, desde que não estabeleça regras rígidas, para não aparentar discriminação. O juiz diretor do Fórum Regional de Santana, Maurício Campos da Silva Velho, esclareceu, por meio de nota, que o tema foi genericamente tratado pelo Provimento nº 603, de 1998, do Conselho Superior da Magistratura. O provimento diz que nas dependências de fóruns, as pessoas deverão apresentar-se convenientemente trajadas, segundo sua condição social. No caso do Fórum de Santana, como não havia nenhuma portaria sobre o tema, os agentes de fiscalização e os seguranças terceirizados eram "constantemente interpelados por usuários barrados na entrada do prédio por se acharem usando bermudas, camisetas regata, microssaias e roupas transparentes sobre a norma específica em que se baseavam para tal restrição", segundo o juiz. Por isso, a necessidade de edição da norma. Uma portaria com esse teor, editada pela direção da Comarca de Vilhena, em Rondônia, foi validada, por maioria, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009. O relator, conselheiro João Oreste Dalazen, entendeu não haver ilegalidade na portaria que impede a entrada nas dependências do fórum de pessoas com trajes considerados inadequados, como calção, short e bermudão. Para o conselheiro, não há empecilhos para a edição de portarias dessa natureza, se não for rígida e admitir exceções em casos de urgência ou de impossibilidade financeira de a parte vestir-se de outro modo. Segundo a decisão, "a Constituição veda a discriminação arbitrária, não o tratamento diferenciado ditado pela razoabilidade e justificado pelo padrão médio de moralidade da sociedade". |
RESPEITO PARA UM JUDICIÁRIO QUE DESCONHECE RESPEITO
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Homens e mulheres poderão ser barrados na entrada do Fórum Regional de Santana, em São Paulo, se estiverem usando roupas consideradas inadequadas. Uma portaria publicada pela diretoria do fórum proíbe as mulheres de ingressarem com "decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis" ou roupas "transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas". Os homens não podem usar "camiseta com gola 'U' ou 'V' que deixe mais da metade do tórax exposto".
A norma, que será afixada nas dependências do órgão, descreve detalhadamente o que não será tolerado, como blusas sem alças e saias que não cubram dois terços das coxas, além de shorts ou bermudas. Ainda proíbe o ingresso de pessoas descalças ou que apresentem péssimas condições de higiene. O fórum não é o único que dispõe de regras sobre como se vestir. Unidades nos municípios de Jandira (SP) e Londrina (PR) já têm normas semelhantes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) também barram pessoas com roupas consideradas inadequadas. Porém, advogados temem que, em alguns casos, essas regras acabem limitando o acesso de pessoas carentes. As regras do Fórum Regional de Santana passam a valer a partir do dia 13. A norma, no entanto, estabelece que os juízes do fórum poderão autorizar a entrada de jurisdicionados que tenham de se dirigir a audiências ou a sessões do Tribunal do Júri e que estejam vestidos em desconformidade com os termos da portaria. Para a advogada Karen Badaró Viero, sócia do Marcelo Tostes Advogados, a regulamentação é necessária e condizente com a atividade mais formal exercida. Porém, ela ressalta que a portaria tem um viés temerário na medida que será aplicada em varas cíveis e criminais, localizadas em uma região que concentra uma grande população de baixa renda. "Isso pode gerar um certo incômodo", diz. O advogado Tiago de Lima Almeida, sócio do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, porém, afirma que a portaria não pode ser considerada ilegal, uma vez que prevê a entrada de pessoas indevidamente trajadas em casos excepcionais. Ele afirma, que assim como os tribunais superiores, o fórum pode regulamentar o tema dentro do bom senso e da razoabilidade, desde que não estabeleça regras rígidas, para não aparentar discriminação. O juiz diretor do Fórum Regional de Santana, Maurício Campos da Silva Velho, esclareceu, por meio de nota, que o tema foi genericamente tratado pelo Provimento nº 603, de 1998, do Conselho Superior da Magistratura. O provimento diz que nas dependências de fóruns, as pessoas deverão apresentar-se convenientemente trajadas, segundo sua condição social. No caso do Fórum de Santana, como não havia nenhuma portaria sobre o tema, os agentes de fiscalização e os seguranças terceirizados eram "constantemente interpelados por usuários barrados na entrada do prédio por se acharem usando bermudas, camisetas regata, microssaias e roupas transparentes sobre a norma específica em que se baseavam para tal restrição", segundo o juiz. Por isso, a necessidade de edição da norma. Uma portaria com esse teor, editada pela direção da Comarca de Vilhena, em Rondônia, foi validada, por maioria, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009. O relator, conselheiro João Oreste Dalazen, entendeu não haver ilegalidade na portaria que impede a entrada nas dependências do fórum de pessoas com trajes considerados inadequados, como calção, short e bermudão. Para o conselheiro, não há empecilhos para a edição de portarias dessa natureza, se não for rígida e admitir exceções em casos de urgência ou de impossibilidade financeira de a parte vestir-se de outro modo. Segundo a decisão, "a Constituição veda a discriminação arbitrária, não o tratamento diferenciado ditado pela razoabilidade e justificado pelo padrão médio de moralidade da sociedade". |
Justiça paulista proíbe uso de decote
Homens e mulheres poderão ser barrados na entrada do Fórum Regional de Santana, em São Paulo, se estiverem usando roupas consideradas inadequadas. Uma portaria publicada pela diretoria do fórum proíbe as mulheres de ingressarem com "decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis" ou roupas "transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas". Os homens não podem usar "camiseta com gola 'U' ou 'V' que deixe mais da metade do tórax exposto".
A norma, que será afixada nas dependências do órgão, descreve detalhadamente o que não será tolerado, como blusas sem alças e saias que não cubram dois terços das coxas, além de shorts ou bermudas. Ainda proíbe o ingresso de pessoas descalças ou que apresentem péssimas condições de higiene.
O fórum não é o único que dispõe de regras sobre como se vestir. Unidades nos municípios de Jandira (SP) e Londrina (PR) já têm normas semelhantes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) também barram pessoas com roupas consideradas inadequadas. Porém, advogados temem que, em alguns casos, essas regras acabem limitando o acesso de pessoas carentes.
As regras do Fórum Regional de Santana passam a valer a partir do dia 13. A norma, no entanto, estabelece que os juízes do fórum poderão autorizar a entrada de jurisdicionados que tenham de se dirigir a audiências ou a sessões do Tribunal do Júri e que estejam vestidos em desconformidade com os termos da portaria.
Para uma advogada, a regulamentação é necessária e condizente com a atividade mais formal exercida. Porém, ela ressalta que a portaria tem um viés temerário na medida que será aplicada em varas cíveis e criminais, localizadas em uma região que concentra uma grande população de baixa renda. "Isso pode gerar um certo incômodo".
Outros advogados afirmam que a portaria não pode ser considerada ilegal, uma vez que prevê a entrada de pessoas indevidamente trajadas em casos excepcionais. Ele afirma, que assim como os tribunais superiores, o fórum pode regulamentar o tema dentro do bom senso e da razoabilidade, desde que não estabeleça regras rígidas, para não aparentar discriminação.
O juiz diretor do Fórum Regional de Santana esclareceu, por meio de nota, que o tema foi genericamente tratado pelo Provimento nº 603, de 1998, do Conselho Superior da Magistratura. O provimento diz que nas dependências de fóruns, as pessoas deverão apresentar-se convenientemente trajadas, segundo sua condição social.
No caso do Fórum de Santana, como não havia nenhuma portaria sobre o tema, os agentes de fiscalização e os seguranças terceirizados eram "constantemente interpelados por usuários barrados na entrada do prédio por se acharem usando bermudas, camisetas regata, microssaias e roupas transparentes sobre a norma específica em que se baseavam para tal restrição", segundo o juiz. Por isso, a necessidade de edição da norma.
Uma portaria com esse teor, editada pela direção da Comarca de Vilhena, em Rondônia, foi validada, por maioria, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009. O relator entendeu não haver ilegalidade na portaria que impede a entrada nas dependências do fórum de pessoas com trajes considerados inadequados, como calção, short e bermudão. Para o conselheiro, não há empecilhos para a edição de portarias dessa natureza, se não for rígida e admitir exceções em casos de urgência ou de impossibilidade financeira de a parte vestir-se de outro modo. Segundo a decisão, "a Constituição veda a discriminação arbitrária, não o tratamento diferenciado ditado pela razoabilidade e justificado pelo padrão médio de moralidade da sociedade".
A norma, que será afixada nas dependências do órgão, descreve detalhadamente o que não será tolerado, como blusas sem alças e saias que não cubram dois terços das coxas, além de shorts ou bermudas. Ainda proíbe o ingresso de pessoas descalças ou que apresentem péssimas condições de higiene.
O fórum não é o único que dispõe de regras sobre como se vestir. Unidades nos municípios de Jandira (SP) e Londrina (PR) já têm normas semelhantes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) também barram pessoas com roupas consideradas inadequadas. Porém, advogados temem que, em alguns casos, essas regras acabem limitando o acesso de pessoas carentes.
As regras do Fórum Regional de Santana passam a valer a partir do dia 13. A norma, no entanto, estabelece que os juízes do fórum poderão autorizar a entrada de jurisdicionados que tenham de se dirigir a audiências ou a sessões do Tribunal do Júri e que estejam vestidos em desconformidade com os termos da portaria.
Para uma advogada, a regulamentação é necessária e condizente com a atividade mais formal exercida. Porém, ela ressalta que a portaria tem um viés temerário na medida que será aplicada em varas cíveis e criminais, localizadas em uma região que concentra uma grande população de baixa renda. "Isso pode gerar um certo incômodo".
Outros advogados afirmam que a portaria não pode ser considerada ilegal, uma vez que prevê a entrada de pessoas indevidamente trajadas em casos excepcionais. Ele afirma, que assim como os tribunais superiores, o fórum pode regulamentar o tema dentro do bom senso e da razoabilidade, desde que não estabeleça regras rígidas, para não aparentar discriminação.
O juiz diretor do Fórum Regional de Santana esclareceu, por meio de nota, que o tema foi genericamente tratado pelo Provimento nº 603, de 1998, do Conselho Superior da Magistratura. O provimento diz que nas dependências de fóruns, as pessoas deverão apresentar-se convenientemente trajadas, segundo sua condição social.
No caso do Fórum de Santana, como não havia nenhuma portaria sobre o tema, os agentes de fiscalização e os seguranças terceirizados eram "constantemente interpelados por usuários barrados na entrada do prédio por se acharem usando bermudas, camisetas regata, microssaias e roupas transparentes sobre a norma específica em que se baseavam para tal restrição", segundo o juiz. Por isso, a necessidade de edição da norma.
Uma portaria com esse teor, editada pela direção da Comarca de Vilhena, em Rondônia, foi validada, por maioria, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009. O relator entendeu não haver ilegalidade na portaria que impede a entrada nas dependências do fórum de pessoas com trajes considerados inadequados, como calção, short e bermudão. Para o conselheiro, não há empecilhos para a edição de portarias dessa natureza, se não for rígida e admitir exceções em casos de urgência ou de impossibilidade financeira de a parte vestir-se de outro modo. Segundo a decisão, "a Constituição veda a discriminação arbitrária, não o tratamento diferenciado ditado pela razoabilidade e justificado pelo padrão médio de moralidade da sociedade".
(copydesk, Caos Markus)
DOMINGO, 9 DE JUNHO DE 2013""(INDE) PENDÊNCIAS"
INDEPENDÊNCIA (PARA QUEM ?) OU MORTE (DE QUEM ?)
Dois dias antes da sua partida, Dom João VI "aconselhou" o filho:
"Pedro, o Brasil brevemente se separará de Portugal. Se assim for,
antes seja para ti, que me hás de respeitar, do que para alguns
desses aventureiros".
Filho obediente, Pedro outra coisa não faria.
PENDÊNCIAS (COM A INGLATERRA, PRINCIPALMENTE) EXIGIAM O BRADO.
O "GRITO" SILENCIOSO VIRIA DEPOIS, NA CONSTITUIÇÃO DE 1824
(COM O ATO ADICIONAL DE 1834).
UM MONARCA PERSONALISTA, PEDRO I, MUNIDO DO 'PODER MODERADOR',
DESCAMBOU NUM GOVERNO DESENFREADAMENTE PESSOAL.
O IMPERADOR GARANTIA A SUA PRÓPRIA INDEPENDÊNCIA,
EM DECRETO DE MORTE AO ESTADO NACIONAL BRASILEIRO.
"Parabéns, ó brasileiro,
Já, com garbo varonil,
Do universo entre as nações
Resplandece a do Brasil."
Dois dias antes da sua partida, Dom João VI "aconselhou" o filho:
"Pedro, o Brasil brevemente se separará de Portugal. Se assim for,
antes seja para ti, que me hás de respeitar, do que para alguns
desses aventureiros".
Filho obediente, Pedro outra coisa não faria.
PENDÊNCIAS (COM A INGLATERRA, PRINCIPALMENTE) EXIGIAM O BRADO.
O "GRITO" SILENCIOSO VIRIA DEPOIS, NA CONSTITUIÇÃO DE 1824
(COM O ATO ADICIONAL DE 1834).
UM MONARCA PERSONALISTA, PEDRO I, MUNIDO DO 'PODER MODERADOR',
DESCAMBOU NUM GOVERNO DESENFREADAMENTE PESSOAL.
O IMPERADOR GARANTIA A SUA PRÓPRIA INDEPENDÊNCIA,
EM DECRETO DE MORTE AO ESTADO NACIONAL BRASILEIRO.
"Parabéns, ó brasileiro,
Já, com garbo varonil,
Do universo entre as nações
Resplandece a do Brasil."
(Ou, à maneira dos cesares: "Que seja escrito, lido e cumprido".)
(Caos Markus)
(Caos Markus)
terça-feira, 4 de junho de 2013
SÁBADO, 8 DE JUNHO DE 2013: "É DE GRAÇA"
Eu custo a acreditar: o engodo foi aceito, a malícia elegeu a velhacaria como hino pátrio da barafunda nacional. E só posso crer, então, na premissa de que cada governo tem o povo do qual precisa, muito mais do que a linguagem corrompida de que "cada povo tem o governo que merece". Ininteligível, o nosso idioma se forja na cupidez, em discurso desarrazoado de homens insanos.No arrabalde da civilização, a nossa megalomania é a nossa única grandeza, vendida como guloseima "três por dois" na maria-fumaça das marias-vão-com-as-outras da nação suburbana. Paus-brasis e paus-de-arara, manchamos todos de vermelho-brasa a honra nacional, sem pejo algum, em ausência total de rubor, na falta de vergonha característica de tantos quantos acendem uma vela para Deus e outra para o diabo.O meu país é um 'trem', é teréns que se joga em cima de caminhão-palanque em 'mudanças' de fim-de-semana, com direito a cachorro latindo e criança chorando. O meu país não precisa de catraca, porque os usuários passam por cima sempre que estão por baixo, sempre que estão de fora. E sempre estão. O meu país é 'trem-fantasma' de um povo que não faz assim tanta conta das espectrais contas emigrantes para os paraísos das ilhas fiscais.
Este é o eu país, penso eu. Aqui, nas fisionomias demonstrando um cansaço de ontem, no vaivém de uma felicitade sempre prometida e nunca cumprida; aqui, nos olhares e nos esgares de quem corre mais que o trem; nos trastes; nas tralhas desse amontoado de gente que nem gente é mais, é só cacaréus de um 'quebra-a-cabeça' multifacetado e esfacelado. Aqui é o meu país, a minha pátria maculada; salve, salve, salve-se quem puder!
A nação tem o seu cartão postal no cep 190.000.000. Cento e noventa milhões não têm a próxima estação no trem-bala de uma morte inteira. A nação é definitivamente suburbana e não metropolitana, perdida em meio a tanta política ambulante de 'camelôs' da coisa pública.
Esse play-center não cobra ingresso nem na montanha russa da nossa sobrevivência nem na roleta russa da nossa consciência. E, por isso achamos muita graça, imaginando que tudo é de graça...
(Caos Markus)
Este é o eu país, penso eu. Aqui, nas fisionomias demonstrando um cansaço de ontem, no vaivém de uma felicitade sempre prometida e nunca cumprida; aqui, nos olhares e nos esgares de quem corre mais que o trem; nos trastes; nas tralhas desse amontoado de gente que nem gente é mais, é só cacaréus de um 'quebra-a-cabeça' multifacetado e esfacelado. Aqui é o meu país, a minha pátria maculada; salve, salve, salve-se quem puder!
A nação tem o seu cartão postal no cep 190.000.000. Cento e noventa milhões não têm a próxima estação no trem-bala de uma morte inteira. A nação é definitivamente suburbana e não metropolitana, perdida em meio a tanta política ambulante de 'camelôs' da coisa pública.
Esse play-center não cobra ingresso nem na montanha russa da nossa sobrevivência nem na roleta russa da nossa consciência. E, por isso achamos muita graça, imaginando que tudo é de graça...
(Caos Markus)
segunda-feira, 3 de junho de 2013
SEXTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2013: "CIDADANIA-CABAREÉ"
Falsa concepção, tudo o que acreditamos ser para nosso regozijo deverá, também, nos pertencer essencialmente; e como é bastante frequente o nosso amor aos prazeres materiais, por expressão do indomável instinto, o mundo todo se nos a figura luxuriante e disponível. Não por razão diferente, produzimos esse formidável “strip-tease”, expondo à mais absoluta nudez os atributos sujeitos à nossa ganância. Vorazes, aclamamos a propriedade como apanágio da vida. Porém, como o domínio se opera pela beligerância, será a morte declarada por necessária à manutenção da vida, no paradoxo de que os fins justificam os meios.Movidos ingênita tendência, imaginamos possuir as musa dos nossos mais particulares caprichos através da posse daquilo que aparente ser a representação máxima do seu âmago. E, também irrecuperáveis fetichistas, ansiamos senhorear os objetos reprodutores dessa quimera.Já despidos da ética e moral, abjuramos a doutrinas convenientes à pragmática, em deliberada apostasia. Pois, a sociedade é condicionada e reduzida a uma cidadania-cabaré, orientada apenas para a profusão da selecionada clientela. Leões-de-chácaras cuidam, no caso, de aliciar os fregueses, prometendo-lhes a segurança contra eventuais molestamentos.Uma reflexão hoje impõe-se premente: o que desenvolverão as vindouras gerações se herdarem tão-somente o vilipêndio? Não há que se falar em enriquecer a pobreza, ainda mais quando essa diz respeito a o espírito.Convém lembrar, nada é definitivo. E como observou a sabedoria islâmica, o tempo não tem limites; gerações sucessivas são apenas estágios; cada uma passa para a outra a sua herança, que é então desenvolvida e enriquecida, em verdadeira metempsicose.
(Caos Markus)
(Caos Markus)
QUINTA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2013: "IGUALDADE DE GÊNERO, NÚMERO E GRAU"
Eis que a voz do Brasil emudece. Afinal, por que silenciara o brado? E o bardo... Por que não trovava as canções à formosura feminina das tropas entrincheiradas no golfo da baía da Guanabara?
Estácio de Sá e São Sebastião bem serviram de exemplo aos incautos sobre o pouco ou nenhum valor das flechas de cupido. Somente um motim explicaria aquelas naus à deriva, sem socorro algum, perdidas no triângulo de vértice apontado para baía dos porcos latinos.
Desesperadamente, ao alerta estrondoso, acorreu a multidão para o abrigo anti-eleição, evitando ser torpedeada pelos napalms de gases paralisantes.
Os sobreviventes lembrando Orwell, revolucionaram em perfeita coalizão com um admirável mundo novo, todo cheio de expectativas, promissor e cumpridor dos básicos direitos dos sem bolsa família.
Ao longe alguém -não se sabe quem- cantarolava despreocupadamente uma nova cantiga de ninar, inspirada, talvez, nos cânticos gregorianos, dos mais modernos papas da mídia eletrônica.
Os sobreviventes lembrando Orwell, revolucionaram em perfeita coalizão com um admirável mundo novo, todo cheio de expectativas, promissor e cumpridor dos básicos direitos dos sem bolsa família.
Ao longe alguém -não se sabe quem- cantarolava despreocupadamente uma nova cantiga de ninar, inspirada, talvez, nos cânticos gregorianos, dos mais modernos papas da mídia eletrônica.
Anunciava-se a vinda celestial das ondas sonoras captadas nas antenas de retransmissão dos mais íntimos impulsos passionais; avizinhava-se a salvação pelo sagrado direito de que todo homem livre deve permanecer calado para não aborrecer o seu próximo. Direito à defesa, até prova em contrário, seria norma constitucional sempre sujeita à revisão dos salários parlamentares. Ao som de um bolero vienense , valsavam todos um maxixe na corte do rei na barriga. No frenesi, ninguém suspeitava, a seca já não era mais nordestina, castigando agora toda a democracia racial inclusiva e cotista irmanada no projeto de redenção do ser desumanizado em meio à segmentação de orientações sexuais de gênero, número e grau.
Chovia tanto lá fora, mas chovia tanto, a ponto de ninguém perceber os novos tempos: não mais os bons tempos da felicidade geral da nação, E se dançavam conforme a música, bailavam sem melodia, porque a orquestra cochilava, exausta e repetir economicamente as mesma seleções.
(Caos Markus)
Chovia tanto lá fora, mas chovia tanto, a ponto de ninguém perceber os novos tempos: não mais os bons tempos da felicidade geral da nação, E se dançavam conforme a música, bailavam sem melodia, porque a orquestra cochilava, exausta e repetir economicamente as mesma seleções.
(Caos Markus)
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QUARTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2013: "DO CASTIGO E DA CURA"
O castigo no passado imposto aos indivíduos considerados culpados pela Justiça traduzia-se em cenário de peça teatral, exposta ao público com rigor de crueldade onde os corpos dilacerados transformavam-se em suplicio para os presos. O corpo supliciado, esquartejado, amputado, mutilado simbolicamente no rosto ou no ombro, sendo exposto vivo ou morto, era oferecido como espetáculo teatral, ao mesmo tempo em que constituia-se em alvo principal da repressão penal.
Depois, nova concepção, a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o ignominioso teatro.
Não tocar mais o corpo, ou o mínimo possível, e, mesmo assim, para nele atingir algo não considerado o corpo propriamente dito
A respeito, cabe refletir: prisão, a reclusão, os trabalhos forçados, a servidão de forçados, a interdição de domicilio, a deportação que parte tão importante tiveram nos sistemas penais modernos, são penas “físicas”. Com exceção de multa, referem-se diretamente ao corpo. Mas a relação 'castigo-corpo' não é idêntica à anterior.
O corpo encontra-se aí em posição de instrumento ou de intermediário; qualquer intervenção sobre ele (pelo enclausuramento, pelo trabalho obrigatório) visa privar o individuo de sua liberdade considerada concomitantemente como um direito e como um bem.
Segundo essa penalidade, o corpo é colocado num sistema de coação e de privação, de obrigações e de interdições. O sofrimento físico não é mais o elemento constitutivo da pena. O castigo passou de uma arte de absurdas sensações a uma economia dos diretos, suspensos, então.
Se a justiça ainda tiver que manipular e tocar o corpo dos justiçáveis, tal se fará à distância, conforme regras rígidas, visando a um objetivo pretensamente bem mais “elevado”. Por efeito dessa nova retenção, um exército inteiro de técnicos veio substituir o carrasco, anatomista imediato do sofrimento: os guardas, os médicos, os capelães, os psiquiatras, os educadores, por sua simples presença ao lado do condenado. Eles cantam à Justiça o louvor a ela necessária. Pois não é mais o corpo, e sim a alma a ser castigada. Um castigo a atuar profundamente sobre a psique, o intelecto, a vontade, as disposições.
Naturalmente, há um veredito, reclamado por um crime. Contudo, funciona para a sociedae como maneira de tratar um criminoso, através da punição ocultada sob o propósito e o pretexto da cura, ou, utilizando o termo mais contemporâneo, da "ressocialização".
(Caos Markus)
Depois, nova concepção, a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o ignominioso teatro.
Não tocar mais o corpo, ou o mínimo possível, e, mesmo assim, para nele atingir algo não considerado o corpo propriamente dito
A respeito, cabe refletir: prisão, a reclusão, os trabalhos forçados, a servidão de forçados, a interdição de domicilio, a deportação que parte tão importante tiveram nos sistemas penais modernos, são penas “físicas”. Com exceção de multa, referem-se diretamente ao corpo. Mas a relação 'castigo-corpo' não é idêntica à anterior.
O corpo encontra-se aí em posição de instrumento ou de intermediário; qualquer intervenção sobre ele (pelo enclausuramento, pelo trabalho obrigatório) visa privar o individuo de sua liberdade considerada concomitantemente como um direito e como um bem.
Segundo essa penalidade, o corpo é colocado num sistema de coação e de privação, de obrigações e de interdições. O sofrimento físico não é mais o elemento constitutivo da pena. O castigo passou de uma arte de absurdas sensações a uma economia dos diretos, suspensos, então.
Se a justiça ainda tiver que manipular e tocar o corpo dos justiçáveis, tal se fará à distância, conforme regras rígidas, visando a um objetivo pretensamente bem mais “elevado”. Por efeito dessa nova retenção, um exército inteiro de técnicos veio substituir o carrasco, anatomista imediato do sofrimento: os guardas, os médicos, os capelães, os psiquiatras, os educadores, por sua simples presença ao lado do condenado. Eles cantam à Justiça o louvor a ela necessária. Pois não é mais o corpo, e sim a alma a ser castigada. Um castigo a atuar profundamente sobre a psique, o intelecto, a vontade, as disposições.
Naturalmente, há um veredito, reclamado por um crime. Contudo, funciona para a sociedae como maneira de tratar um criminoso, através da punição ocultada sob o propósito e o pretexto da cura, ou, utilizando o termo mais contemporâneo, da "ressocialização".
(Caos Markus)
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