A teoria da autodeterminação pretende uma distinção crítica entre comportamentos volitivos acompanhados pela experiência de liberdade e autonomia (os intrínsecos ao indivíduo) e as condutas sob controle e pressão e, por isso, não representativas da pessoa.
As ações motivadas e realizadas sem interesse externo, satisfazendo as necessidades psicológicas inatas de competência e autossuficiência, são padrão do procedimento autodeterminado. Este conduz o sujeito a fazer algo não dirigido a circunstanciais efeitos de aceitação ou recusa de seus resultados, mas sim pela satisfação inerente à sua ação.
No ser humano, portanto, deveria ser esta a motivação mais generalizada e importante.
As atuações baseadas em fatores extrínsecos, executadas visando obter conseqüências presumíveis, são variáveis, pois sempre correspondentes a limitações da autodeterminação.
Tão-somente a interiorização e a integração, correlacionadas, suprimem procedimentos induzidos, tornando os atos subjetivos desdobramentos da sua personalíssima consciência .
As condições sociais em contextos admissíveis de reconhecimento de capacidade independente, não padronizada, são estruturais na manutenção do estímulo não convencional, premissas acerca do vínculo entre atitudes deliberadamente internalizadas e a opinião alheia, não decisória do conteúdo essencial na emissão textual, inclusive.
Por isso, muitas vezes menos coeso e aparentemente de menor clareza, um texto pode ter maior alcance, em determinadas situações, quando comparado a outro de configuração mais completa.
Importa notar, a situação comunicativa interfere na produção textual, tanto quanto, inversamente, são observadas reações em toda a situação, já que o texto não é um simples reflexo do mundo real.
O homem serve exclusivamente de mediador, com suas crenças e ideias, recriando a disposição, o ordenamento.
Não sem justificativa, o mesmo objeto é descrito por duas pessoas distintamente. Afinal, elas o analisam de modos diversos.
(Caos Markus)
Nenhum comentário:
Postar um comentário