Buscando a reordenação jurídica e uma nova organização judicial, o Estado brasileiro tem atuado primariamente, quer por meio da edição de normas estruturais e programáticas, quer através da expansão de vasta legislação dispositiva condicionada a conjunturas marcadas pela especificidade e transitoriedade, de modo a inflacionar, pode-se assim dizer, o sistema jurídico, acarretando o grave comprometimento da clareza, da objetividade e do rigor lógico dos padrões legais de conduta. Por esta mesma causa, num suposto paradoxo, quanto mais procura disciplinar, a fim de estabelecer a regulação de todos os espaços, dimensões e temporalidades do sistema econômico, menos esse Estado demonstra capacidade de -recuando à avassaladora trama regulatória sabidamente intrincada- expandir seu raio de ação. Igualmente pelo mesmo motivo, não dá sinais de aptidão no sentido de mobilizar os instrumentos de que dispõe formalmente no intuito de exigir respeito às suas próprias ordens.
Nessa órbita, nota-se gradual rompimento com o conceito lógico-formal fundado nos princípios da 'constitucionalidade', da 'legalidade' e da 'hierarquia das leis', em evidente violação de muitos de seus pressupostos básicos, desencadeando normatização sequencial e, ainda, um sem número de microssistemas legais inserto no ordenamento global. A codificação das normas mais recentemente editadas não traz certeza jurídica alguma, mas sim proporciona apenas variedade de "interpretações", culminando por favorecer a instrumentalização política do direito, pelos segmentos e partes em confronto.
O Estado brasileiro, atualmente, vive generalizada crise de 'legitimidade', ante à sua debilitada capacidade funcional e face a sua frágil competência técnica.
Prova dessa debilidade, hoje, salta aos olhos, diante de um processo eleitoral cujas diretrizes vão de encontro à negação do próprio Estado de Direito Democrático.
Nessa órbita, nota-se gradual rompimento com o conceito lógico-formal fundado nos princípios da 'constitucionalidade', da 'legalidade' e da 'hierarquia das leis', em evidente violação de muitos de seus pressupostos básicos, desencadeando normatização sequencial e, ainda, um sem número de microssistemas legais inserto no ordenamento global. A codificação das normas mais recentemente editadas não traz certeza jurídica alguma, mas sim proporciona apenas variedade de "interpretações", culminando por favorecer a instrumentalização política do direito, pelos segmentos e partes em confronto.
O Estado brasileiro, atualmente, vive generalizada crise de 'legitimidade', ante à sua debilitada capacidade funcional e face a sua frágil competência técnica.
Prova dessa debilidade, hoje, salta aos olhos, diante de um processo eleitoral cujas diretrizes vão de encontro à negação do próprio Estado de Direito Democrático.
(Caos Markus)
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