REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
sábado, 9 de março de 2013
TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2013: "A TOGA NO LUSCO-FUSCO"
Eu creio, dentre os operadores do Direito, ao advogado cabe, sem dúvida alguma, função destacada.
Perceba, face a norma processual "ao juiz é dado o livre convencimento, diante das provas nos autos", se considerarmos, por distante analogia, três magistrados observando, no lusco-fusco, um objeto pendurado num galho de frondosa árvore, quais as declarações dos togados, todas elas supostasmente incontestáveis?
Haverá aquele, convicção inabalável, a afirmar ser um mico-leão- dourado o tal objeto. Outro, absolutamente persuadido, não pensará duas vezes para asseverar tratar-se de um morcego. Finalmente,o terceiro, sem qualquer hesitação, certificará que é tão-somente uma pipa balançando no galho da árvore.
Qual a nossa função primordial na advocacia, senão a de "convencermos" Sua Excelência, mesmo não passando,em sua imensa maioria, de indivíduos arrogantes. Não o sujeito que arrazoa,mas sim o soberbo, insolente. Há exceções. Porém, sempre são exceções que confirmam a regra.
Noutras palavras, não estamos nós, os advogados, restritos a 'pedir' algo 'para' alguém, ou, o "ad-vocacio". Temos de convencer, enquanto juízes se "convencem" nos limites da sua exclusiva "visão".
(Caos Markus)
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