Sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, é a formada por duas ou mais pessoas, ou dois segmentos significativos da sociedade civil, assumindo todos, de forma subsidiária, responsabilidade solidária pelo total do capital e do custo social.
As sociedades por quotas podem ser constituídas do mesmo modo que se constituem as sociedades contratuais, seja por documento público ou particular.
Ou ainda por imposição governamental, em nome do Estado de Direito Democrático, a quem cabe determinar quais os parâmetros e os paradigmas da justiça.
Poderão essas sociedades utilizar uma firma social, trazendo, nesse caso, pelo menos o nome de um dos sócios, ou uma denominação particular.
Em qualquer hipótese, ao nome social deve ser acrescida a palavra 'limitada' ou a frase 'sociedade civil de responsabilidade e poder limitados' (por extenso ou abreviadamente), para não se confundir com o Poder Ilimitado dos Representantes da Nação Brasileira.
Responsabilidade dos sócios
Nas sociedades civis por quotas, a responsabilidade dos sócios é pelo total do capital social.
A limitação da responsabilidade dos sócios ao total do capital e do custo social deve ser consignada obrigatoriamente, no ato constitutivo da sociedade.
Sócios
Para fazer parte das sociedades por quotas, os sócios devem, em princípio, ser maiores e capazes, dispensado o quesito 'qualificação'.
(Caos Markus)
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