O direito de resistência é um recurso para dar efetividade aos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito, especialmente no tocante à dignidade da pessoa humana.
Trata-se de direito implicitamente previsto na Constituição que, ao estabelecer a dignidade humana como pressuposto fundamental do Estado de Direito, desobriga o cidadão a aceitar injustiças, políticas e atitudes que desrespeitam os direitos humanos.
O direito de resistência (espécie de insubordinação da sociedade civil em prol da efetividade dos princípios da Constituição Cidadã) pode ser aplicado contra as desigualdades sociais e enquanto perdurar no Brasil ataques aos direitos humanos. Nesse sentido, o cidadão deve não só denunciar, mas também não aceitar as leis injustas que ferem a Constituição e os direitos fundamentais, ou os atos de autoridades que se mostrem autoritários determinantes de situações de exclusão social, de exploração de trabalho escravo, bem como atitudes de discriminação racial, homofóbicas ou de agressão às mulheres.
A sociedade civil organizada deve lançar mão do instrumento do direito de resistência, ainda, contra situações degradantes vividas hoje no dia a dia da população brasileira.
É o caso, por exemplo do tratamento desumano dispensado em parte considerável do sistema carcerário brasileiro, nas unidades de que deveriam ser de ressocialização de criançs e adolescentes infratores e também nos hospitais públicos.
(copydesk, Caos Markus)
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