MULHER PEDE INDENIZAÇÃO POR TER CASADO COM HOMEM DE PÊNIS PEQUENO
Vinte e seis anos anos, advogada e residente no município de Porto Grande no Amapá, KDB decidiu processar seu ex-marido por uma questão até então inusitada na jurisprudência nacional. Ela processa ACD, comerciante de 53 anos, por insignificância peniana.Embora seja inédito no Brasil os processos por insignificância peniana são bastante frequentes nos Estados Unidos e Canadá. Esta moléstia é caracterizada por pênis que em estado de ereção não atingem oito centímetros.
A literatura médica afirma que esta reduzida envergadura inibe drasticamente a libido feminina interferindo de forma impactante na construção do desejo sexual.
O casal viveu por dois anos uma relação de namoro e noivado, e durante esse tempo não teve relacionamento sexual de nenhuma espécie, por causa da convicção religiosa de ACD. KDB hoje o acusa de ter usado a motivação religiosa para esconder seu problema crônico. Em depoimento a imprensa a denunciante disse que "se eu tivesse visto antes o tamanho do 'problema' eu jamais teria me casado com um impotente".
A legislação brasileira considera erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge quando existe a "ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave". E justamente partindo desta premissa é que a advogada pleiteia agora a anulação do casamento e uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.
ACD afirma que a repercussão do caso gerou graves prejuízos para sua honra e também quer reparação na justiça por ter tido sua intimidade revelada publicamente. O fato é que se o gato não come o bife, ou o gato não é gato, ou o bife não é bife.
(copydesk, Caos Markus)
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