SAÚDE PÚBLICA: COMPLEMENTO SEM SUPLEMENTO
A lei complementar nº 141 sancionada pela presidente Dilma Rousseff, regulamentando a chamada "Emenda 29" e fixando valores mínimos a serem aplicados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em serviços públicos de saúde, ainda relega a um plano secundário esse setor de importância vital à cidadania brasileira. Pois,a presidente VETOU DISPOSITIVO DA LEI DETERMINANDO QUE OS INVESTIMENTOS EM SAÚDE FOSSEM ACRESCIDOS ANUALMENTE, sempre que houvesse revisão do Produto Interno Bruto (PIB).
A lei complementou regramento para o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal, o que era aguardado desde 1988. Mas, em que pese tal postergação ter sido enfrentada agora, a lei está longe de ser ideal e continua a relegar a saúde a um plano não compatível com a norma constitucional que diz que a saúde é direito de todos e dever de Estado e, por isso mesmo, deve ser garantida por medidas políticas sociais e econômicas para melhorar as condições de vida e promover o acesso universal e igualitário pelos brasileiros. Portanto, a nova lei ainda NÃO CONSEGUE DAR EFETIVIDADE AO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (UNIVERSALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE E DO ACESSO A TODOS).
Além do veto à vinculação do aumento dos investimentos em saúde à variação anual do PIB, A PRESIDENTE TAMBÉM VETOU UM DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR SEGUNDO O QUAL OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PREVISTOS MAS NÃO APLICADOS NA SAÚDE DEVERIAM SER DEPOSITADOS NUMA CONTA CUJO RENDIMENTO FINANCEIRO SERIA OBRIGATORIAMENTE INVESTIDO NA PRÓPRIA ÁREA, NOS ANOS SEGUINTES. Fica patente o tratamento secundário dado à área de saúde diante dos vetos presidenciais, sobretudo quando a presidente apresenta como justificativa para eles as questões de cunho econômico-financeiras enfrentadas pelo País, que ficam num primeiro plano frente às graves necessidades básicas dos cidadãos, como é o caso da saúde.
(copydesk, Caos Markus)
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