Quaisquer operações de abstração pressupõem uma escolha, quer dizer, ensejam a afirmação do caráter na essência da sua qualidade, intrínseca à opção previamente determinada e correlacionada às demais. Estas últimas não são consideradas essenciais para os ...fins de unificação, isto é, no objetivo de se estabelecer uma categoria exclusiva, única. Contudo, como essas operações não são lógicas, mas sim ideológicas; na infraestrutura do Estado elas precisam ser apresentadas na forma de meras descrições, com o propósito de desenvolver o esteio da instituição estatal; embasamento realizado, então, através da dogmática jurídica. Com efeito, as abstrações generalizantes proporcionam um processo de idealização do direito e, via de consequência, de categorias jurídicas, propiciando a apresentação dos sistemas legais como indispensável razão ordenadora das relações reais. Ou seja, a legalidade é (por meio de tal manipulação) justificada, ante a transitoriedade supostamente inalterável e desordenada de um 'dever-ser', adquirindo função de resgate e sublimação da pretensa finitude e precariedade social, de antemão reinventada para imprimir a lógica que o poder de fato não possui.
(Caos Markus)
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