'SOBERANIA' É UM DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, CONSAGRADA NO ARTIGO 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
POR 'SOBERANIA' ENTENDE-SE O CONJUNTO DE TODOS OS PODERES, A TOTALIDADE DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO ESTADO.
'SOBERANIA' É A "SUMMA POTESTAS", O DIREITO DE AUTO-ORGANIZAÇÃO, AUTOGOVERNO, AUTODETERMINAÇÃO. PERMITIR A REVISTA, EM SOLO PÁTRIO, CONDUZIDA POR FUNCIONÁRIOS NORTE-AMERICANOS, FOI DEMONSTRAR A TODOS NÓS, BRASILEIROS, QUE NÃO TEMOS SEQUER UM ESTADO, MUITO MENOS UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM 'DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS' (TÍTULO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL), QUANDO O BRASIL 'NÃO SE AUTOGOVERNA', NÃO EXERCE EM SEU PRÓPRIO TERRITÓRIO A "SUMMA POTESTAS".
(Caos Markus)
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