A atividade de legislar é uma prática burguesa que expressa duplo grau de subordinação do indivíduo e da coletividade. Porque regulamenta a organização da sociedade civil nas condições da 'divisão social', e determina o direito dos "cidadãos" nas circunstâncias favoráveis à luta de classes.
O capital, guarnecido pela lei, combate de duas maneiras quem se lhe opõe: por meio da 'troca' e da 'negociação' ("conciliação"), em situações ditas normais de funcionamento dessa mesma sociedade; e através do Estado, em contextos de crise.
Assim, ninguém mais, ninguém menos, o capitalismo é sempre o vitorioso em qualquer sufrágio, pois garante a si próprio na coligação com o Estado.
(Caos Markus)
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