A natureza da subjetividade jurídica proletária é a configuração que emerge da oposição entre a coesão da produção e a ordem jurídica contratual. Dela decorre duplo aspecto: de um lado, variada gama de obrigações e direitos recíprocos como estatuto trabalhista; do outro, a ambiguidade do sujeito, cuja ÚNICA DECLARAÇÃO DE VONTADE LIVRE E CAPAZ CONSISTE EM VENDER-SE, PASSAR DE 'SUJEITO' A 'OBJETO. Portanto, NEGAR-SE ENQUANTO SUJEITO. Permanece, via de consequência, somente na condição de SUJEITO FORMAL, constituído e generalizado por declaração pública como SUJEITO JURÍDICO ABSTRATO.
(Caos Markus)
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