Diferenças essenciais, separam o indivíduo insatisfeito do rebelde, e este do revolucionário. O primeiro tem a característica do constante mau humor, criticando a tudo e a todos; o segundo vive para protestar as convenções; o terceiro não convive com nenhum regime social, por julgar-se condenado ao martírio, pela redenção da humanidade, enfim, por seu caráter universalista, onde acredita-se um mensageiro divino. Ao revolucionário não basta reformar a sociedade; quer ele ser o criador de uma outra, para o que precisa demolir as estruturas da anterior.
A insatisfação e a hostilidade determinam a reação contra as dificuldades impostas ao indivíduo pela existência de um processo de adaptação entre ambições pessoais e a pressão psicológica do meio externo.
Da antipatia, fruto de decepção e fracassos pessoais, das feridas morais advindas de setores coletivos é que se forja a atitude revolucionária, isto é, a rejeição ao “modo de viver” em voga. Assim, o revolucionário nasce no enfrentamento às instituições sociais, por serem estas a extensão de um problema anterior ainda não resolvido. Atacar os militares, enfurecer-se contra o Judiciário, condenar o Governo e sua “política corrupta”, são formas estabelecidas de um confronto unilateral, onde o militar, o juiz, o Presidente não invadirão a privacidade do ressentimento revolucionário.
(Marcus Moreira Machado)
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