A Assembléia Geral das Nações Unidas, dentre elas o Brasil, procurando promover o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem, assegurou, em seu Artigo 19: "Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".
François Marie Arouet, inteligência viva e espírito rebelde, tendo pregado o primado da razão sobre o preconceito, não viveu, porém, o suficiente para conhecer a Constituição de 1791, na França, onde co-existiam duas espécies de cidadãos - os ativos e os passivos, tendo direito a voto os primeiros, porque podiam pagar um imposto equivalente ao valor de três dias de trabalho.
E, sorte talvez, jamais conheceria a cidadania fruto de marketing, tão disseminada contemporanemente, através da qual todos podem falar o que pensam, considerando que 'pensar' ja é prática abolida através da rendição do raciocínio aos encantos da emoção barata, servida no cardápio desta nova era -a da autofagia pelo suicídio disfarçado em consumo.
(Caos Markus)
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