Examinada a evolução das concepções de Estado em suas relações com Direito Natural, é possível reunir determinadas idéias fundamentais, consonantes com a realidade de nossos dias. Ora, a própria justiça é um dos elementos estruturais do Direito Natural, constituindo-se ainda no cerne da idéia de direito, integrando-o, via de conseqüência, naquilo que por natureza é justo. Negar a existência de um Direito Natural será negar a própria justiça. Decorre daí que é o Direito Natural informador do direito positivo, no que este possa apresentar de justo, em absoluta identificação entre o direito e o justo. Não fosse o suficiente, bastará observarmos que as teorias nascidas no pressuposto do direito positivo como manifestação da vontade do povo, originando o fenômeno estatal como expressão do justo, para confirmarmos a identificação com o próprio Direito Natural atribuída ao Estado.E mais: o fenômeno jurídico social responsável pela formação do Estado possui como característica fundamental a busca da felicidade através da função social do cidadão. Por esta única razão, restam excluídas as doutrinas defensoras do homem como mero objeto das formas de Estado; e confirma-se ser o homem o sujeito da própria história, a ele facultada a opção pelo melhor caminho, face a liberdade que lhe é peculiar. Exemplos nesta direção são muitos, desde o reconhecimento por Rosseau da inata liberdade do homem, na aparente democracia do pacto social. Porque, neste caso em particular, desfaz-se sugerido paradoxo quando melhor analisado esse contrato. Ora, se Rosseau vê a liberdade como imanente ao homem, não poderá o cidadão que esse homem representa ser compelido a se vincular ao Estado, como se este último fosse, por seu turno, um outro “cidadão”, uma vez que isso somente será a evidência da opressão daquele por este. Sem a doutrina do Direito Natural, vê-se, o direito, como produto exclusivo da vontade política e instrumento de realização do poder estatal, apartado de qualquer, conteúdo ético, perderia a dignidade que deve possuir, destinado a ser meio de realização dos fins materiais e morais do homem, mas então deste destino distanciado.
(Marcus Moreira Machado)
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