Dissimular sentimentos, ocasionados, quem sabe, por desamores secretos, sob o argumento de 'um indivíduo completar o outro', isto não me parece honestidade consigo mesmo.
É negar a existência da individualidade.
Eu professo a crença de que somos 'meios' por onde transita o amor. Não é ideia que diminui, mas, ao contrário, enaltece o amor.
Trata-se de concepção onde 'o amor que mora em mim tem necessidade de buscar o amor que mora na outra pessoa'. Por anologia, não sendo assim, é semelhante à constatação de vários domicílos sem nenhuma residência.
Enfim, nesses casos, falta a ousadia da saudável rendição, permitindo-se e admitindo-se nos fluxos do amor, através da reciprocidade, e não pela ilusória noção de 'falta' própria que se 'completa' com 'falta' alheia.
O vice-versa não é a reciprocidade.
Então, insistir nessa quimera de 'completar-se' um ao outro é nada mais que buscar o 'faltante' no 'restante'.
(Caos Markus)
Apesar dos esforços sérios de alguns de seus fundadores e seguidores, a teoria marxista da história tem, mais recentemente, adotado a mesma prática dos "profetas".
Em algumas de suas formulações anteriores (como, por exemplo, na análise de Marx sobre o caráter da revolução social superveniente), as 'predições' eram objeto de comprovação. Porém, foram refutadas.
Não obstante, em vez de aceitar as refutações, os adeptos do marxismo reinterpretaram a 'teoria' e a 'evidência', para torná-las concordantes entre si.
Salvaram, dessa maneira, a teoria da refutação, mas ao preço da adoção de um artifício que a tornou de todo irrefutável.
Provocaram, assim, uma distorção convencionalista, destruindo-lhe as anunciadas pretensões a um padrão científico.
(Caos Markus)
Acerca de um tema que aborde argumentações antagônicas entre si, impõe-se questionar se uma única concepção pode conter, exclusivamente, a veracidade absoluta.
Assim é com o direito: se enquanto ciência que é pode ser observado sob um único aspecto, a ponto de possibilitar o menosprezo de inúmeras outras características.
O direito, sendo um instrumento utilizado pelo homem, é suscetível a toda sorte de uso, quer seja para a dominação quer seja para a convivência pacífica. Ambas as ideias estão longe de efetivamente contradizerem-se, mas ao contrário, podem coexistir.
Tal afirmação não parecerá tão absurda ao imaginar-se o direito em dois planos distintos: o real e o ideal.
O primeiro é responsável pelas afirmações socialistas, onde o direito nutriria a má expectativa de ser um meio de dominação de classes. Engels e Marx puderam provar, através de seus estudos, que em várias épocas a humanidade mais tem feito o mau uso desta ferramenta (o direito) do que propriamente utilizado-a para o bem coletivo.
Em síntese, é o plano que trata do direito nos fatos cotidianos, em sua aplicação nas relações humanas.
Já o plano ideal é aquele que trata do direito em seus aspectos teóricos e sua finalidade social: caso suas determinações fossem fielmente seguidas no plano real, viabilizaria a vida numa sociedade perfeita.
Este é o plano, como o próprio nome diz, das idealizações, o plano onde todos os seres humanos seriam tratados com igualdade de condições e sob uma justiça perfeita. A ordem seria quase que automaticamente estabelecida, e a ferramenta do direito seria utilizada da maneira mais proveitosa possível para permitir a boa convivência em sociedade.
Muitos acreditariam que essa separação de planos seria mera conciliação de ideias, compreensão mais próxima de uma coletânea dos melhores pensamentos sobre o assunto. No entanto, tal crença é falsa.
Trata-se de separação a permitir a coexistência de concepções, pelo entendimento do uso e do aperfeiçoamento do direito ao longo da história. Para tanto, é necessário dispor dos principais pontos defendidos por ambas as correntes, aplicando-os numa perspectiva histórica, a fim de se constatar na separação, muito bem adequada, uma explicação do por que em tal ou tal época determinada visão recebeu maior ou menor enfoque.
(Caos Markus)
A leitura do livro Crime e Castigo, do escritor russo Fiódor Dostoiévski, poderá reduzir em 4 dias a pena de presos do presídio de Joaçaba, em Santa Catarina. A possibilidade é oferecida pelo Projeto Reeducação do Imaginário, da vara criminal do município.
De acordo com informações da Vara Criminal de Joaçaba, após a leitura de clássicos da literatura, os presos passarão por uma avaliação que será realizada pelo magistrado e seus assessores. O grupo decidirá se o presidiário terá a redução da pena.
Na lista de obras selecionadas para o projeto constam ainda autores como os ingleses William Shakespeare e Charles Dickens.
Além dos livros, os presos receberão um dicionário de bolso, ambos adquiridos a partir de valores pagos por pessoas que cometeram crimes de menor potencial ofensivo e realizaram acordos com o Ministério Público.
Em junho, uma portaria conjunta do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e da Justiça Federal instituiu um programa similar, denominado Remissão pela Leitura. O projeto, que abarca os presídios federais do país, também possibilita a redução de 4 dias de pena por meio da leitura de um livro por mês.
Os participantes têm de 21 a 30 dias para realizar a leitura e ao fim do período devem escrever uma resenha. Os textos são avaliados por uma comissão nomeada pelo diretor de cada penitenciária. Serão analisados critérios como estética (uso de parágrafos e de letra cursiva), limitação ao te ma e fidedignidade (não serão permitidos plágios).
Crime e Castigo também está disponível nos presídios federais. Grande Sertão Veredas, de João Guimarães Rosa e Vidas Secas, de Graciliano Ramos são outras opções.
Os estrangeiros que estão encarcerados podem ler obras como Travesuras de la Niña Mala, do peruano Mario Vargas Llosa.
(copydesk, Caos Markus)
Mal acabara de vir ao mundo e, em linguagem que no futuro eu jamais ouviria novamente, disseram-me: "-Se quiser permanecer na Casa, você deve entrar na fila", apontando-me a direção.
Continuar ou não na Casa -confesso- a mim nada significava. Nem sabia onde estava e, noção alguma tinha de 'quem' ou 'o quê' pudesse ser isso: alguém que, abandonada a própria inexistência, passava a ter um 'eu'.
Talvez em razão de tudo ignorar (caminhos, chegada, partida, ida, volta) entrei na fila. A menor ideia de qualquer porquê, recordo-me, não divisava o seu fim (ou começo), desconhecendo então sua finalidade. Percebia apenas, muito ao longe, a saída do último (ou primeiro) e o seu retorno à fila.
Desde então, não tenho feito senão a mesma coisa: andar, passo a passo, para reiniciar cada passo.
Disso, só aprendi não haver 'causa' para cada um de nós que é 'efeito'.
(Caos Markus)
Na América, o indígena não tinha 'lei' nem 'rei'.
Amparados pelo prestígio, os líderes sugeriam algumas medidas que poderiam ou não ser acatadas pela comunidade.
Os hábitos e os costumes representavam o direito real daquela sociedade e seus povos. É preciso muita cautela, todavia, na utilização do termo 'direito': as restrições ao seu significado não inúmeras, quando comparado com a diversidade de sua compreensão atual.
Pois, esse 'direito' era concebido numa expectativa criada pela tribo, onde, sem exceção, seguiam uma conduta padrão. Noutras palavras, subentendiam a normas, em submissão exclusivamente ao bem coletivo, exigindo a participação de todos os membros na defesa de suas terras, pressupondo, por isto mesmo, a separação dos deveres.
Impossível supor que essas sociedades possuíssem um corpo estável de leis aplicáveis na regulamentação de relações por elas ainda desconhecidas, ao contrário do que se verificava no continente europeu, em parte da África e da Ásia, territórios onde não havia uma economia reduzida à subsistência, mas sim um comércio, empregando-se o dinheiro ou a permuta; existente a propriedade pessoal e, por consequência, os conflitos de interesses, ensejando alguma ordem ou um meio de garantia à manutenção das posses aos seus proprietários. Assim, pela própria ausência de necessidade, as tribos americanas não tinham Estado (com raras exceções a confirmarem a regra). Contudo, detinham um esboço do direito real, presente na conduta esperada, desprovido de direito ideal, isto é, o da melhor conduta possível.
O próprio grupo tinha os seus valores, cuja representação se dava pelo prestígio, onde os mais valentes ou os mais sábios eram tomados como modelo, na significação indireta do direito ideal a ser seguido na forma de direito real.
Notável, à época, o direito real e o ideal eram exercidos tangencialmente, visto que os dois limitavam-se a simples noções, nunca o resultado de incontida reflexão e detalhado estudo.
A intenção tornava-se realidade através do gesto, ao contrário das atuais sociedades mal denominadas 'modernas', quando o gesto determinado em lei serve mais para ocultar as reais intenções.
(Caos Markus)
Sociedades nascidas para fora, isto é, para fornecer produtos e condições econômicas de desenvolvimento às potências mundiais, as nações latino-americanas nunca se esqueceram de sua trágica condição. E nem os movimentos de independências nacionais das duas primeiras décadas do século XIX libertaram os novos países da dominação colonial, pois a estrutura permaneceu idêntica: a economia agrário-exportadora dominada por elites locais ligadas aos mercados compradores – principalmente a Inglaterra. A fragmentação que o território latino-americano sofreu após o movimento libertador de Simón Bolívar representa a impossibilidade de formar uma unidade nacional: cada elite identificou-se com um pedaço do território e nela formou seu país, de acordo com seu papel no comércio internacional.
Mesmo os países com certo desenvolvimento industrial (Brasil, Argentina e México) não escapam dessa dominação econômica imposta pelas potências internacionais. Basta uma análise mais detalhada nos índices econômicos dessas nações para se comprovar o argumento. Grande parte das receitas comerciais dessas nações ainda vêm da exportação de matérias agrícolas, pecuárias ou minerais. O campo, a agricultura e as indústrias primárias ainda são marcos dos tempos coloniais.
Na verdade, as indústrias desses países têm força local, ou seja, encontram mercado apenas em países subdesenvolvidos que não produzem tais mercadorias. Perante as potências, não passam de apêndice das multinacionais com o objetivo de fornecer lucros à matriz. A industrialização latino-americana não nasceu dos anseios de desenvolvimento sócio-produtivo, mas da impossibilidade de importar produtos manufaturados durante a recessão econômica mundial dos anos 30. Formou-se uma indústria baseada na "substituição de importações", reforçada durante os anos 50 e 60 com o advento das multinacionais e políticas internas de crescimento. Contudo, a industrialização latino-americana nunca deixou de estar ligada aos interesses estrangeiros, ao fornecer produtos que tais mercados necessitavam e importar tecnologias que, em vez de incrementar o desenvolvimento, só aumentavam a dependência.
Assim, entende-se que o movimento industrial do continente foi mais uma etapa do colonialismo perante as potências mundiais: fornecer produtos baratos, baseados no baixo valor da mão de obra e na exploração do assalariado, para se encaixar no mercado internacional globalizado e obter técnicas que a indústria local é incapaz de produzir.
Mudam os tempos e os métodos, mantém-se a exploração, o subdesenvolvimento e a inviabilidade de um crescimento autônomo e, principalmente, voltado às classes mais injustiçadas do sistema.
Grassa o populismo, renovado sob diversificadas feições e variadas formas, fruto da latinidade imigrante que, dentre outros males, causou as migrações desordenadas por territórios de povos cujas origens "emigraram", deixando a sua propria História.
(Caos Markus)
Doutrinariamente, indivíduos cuja solidariedade entre si compõe um conjunto, integram um sistema estrutural.
Percebe-se, estrutura não é, pois, o "arcabouço" da singularidade, mas sim a organização da multiplicidade.
Ordenar enquanto método de disposição é intrínseco ao agir avesso à exclusividade de hierarquização. Nesta, contrariamente, não há escolhas, posto ser sua característica privilegiar, cedendo a concessões sabidamente restritivas.
Onerada é a mente reduzida a sedentarismo de estrutura vã.
Não há moeda de troca.
O preço de cada um ou é valor atribuído 'per si' ou o admitido face a especulação de terceiros.
Não há espaço próprio para quem não se indaga acerca de sua condição no estruturalismo, porém, se omite nas decisões que posterga.
Nada é cobrado da disponibilidade alheia, apenas a sua continuidade ilimitada, sem qualquer hipótese de moratória.
Eis o preço de quem não deve: viver gratuitamente a auto-exclusão.
(Caos Markus)
Falar o que pensa, pensando no que vai dizer, isso sempre me custou muito caro. Preço que venho pagando ao longo da vida, e cobrado no alto valor da incompreensão com os juros da rejeição.
A minha solidão não ocorre pela falta de qualquer pessoa, mas sim pela ausência de identificação com outras pessoas.
(Caos Markus)
A ninguém faz falta a minha insanidade, posto que todos já possuem a sua, razão pela qual consideram-se normais.
Reciprocamente, a mim nada interessa da normalidade a si mesmos atribuída pelos desinteressados na demência essencial ao meu caráter.
Tudo é uma questão de opinião: há quem de fato a possui; existe, é um fato, aquele cuja crítica tem o formato padronizado nos valores desprovidos de princípios, porém, forjados em normas onde a provisoriedade determina a incoerência entre o pensar precipitado e o agir determinado.
Sim, indeterminado, prossigo sujeito do meu verbo, ignorando a materialidade de advérbios regularmente advindos de adjetivação substantiva.
Preterir o futuro improvável é o veraz da minha realidade: verdade efetivada no porvir possível, quando antecipado pela cisão da temporalidade, nas fronteiras separatistas do duvidoso bem e do mal indubitável.
(Caos Markus)