O Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do STF, dirigindo suas palavras ao advogado Luiz Fernando Pacheco (em 11/6/14) , quando este já era arrastado da tribuna por seguranças (sob as ordens de Barbosa), disse ao causídico: "Vossa Excelência é quem está cometendo abuso de autoridade".
Pois, vejamos a tipificação do crime de 'abuso de autoridade': "Consiste na prática por órgão público, no exercício de suas atribuições, de atos que vão além dos limites destas, prejudicando a outrem. Três são os pressupostos para a existência de abuso de autoridade: a) que o ato praticado seja ilícito; b) que seja praticado por funcionário público no exercício de suas funções; c) que não tenha motivo que o legitime."
Considerando que 'advogado' não é 'funcionário público', conclui-se: Barbosa não possui 'notório saber jurídico', um dos requisitos para o exercício da função pública de qualquer ministro da mais alta Corte da Justiça brasileira.
Barbosa cometeu o crime imperdoável (no cargo que ocupa) de Ignorância Jurídica, cuja pena prevista deveria equivaler à aplicável no delito de falsa identidade (art. 307 do Código Penal).
Marcus Moreira Machado
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