Jamais o pretendido (pelo Governo Federal) plebiscito deve propor mudanças na Carta, pois resultaria numa Constituinte plebiscitária, ferindo o próprio texto constitucional. A crise governamental deve buscar soluções dentro do marco da Constituição de 1988.
Os riscos de uma Constituinte plebiscitária significaria uma ruptura. Mudança na Constituição se faz por Proposta de Emenda Constitucional. Essa compreensão é reforçada pelo admissibilidade tão-somente no que tange aos aspectos infraconstitucionais indispensáveis a uma reforma política abrangente, restringindo-se, por efeito, à efetivação de alterações no processo eleitoral, de forma a refletir a vontade da população, como no caso da concordância ou proibição do financiamento, por empresas, das campanhas dos candidatos.
A institucionalidade do país exige uma reflexão responsável, comprometida com o clamor popular manifestado nas ruas, Brasil afora.
Os riscos de uma Constituinte plebiscitária significaria uma ruptura. Mudança na Constituição se faz por Proposta de Emenda Constitucional. Essa compreensão é reforçada pelo admissibilidade tão-somente no que tange aos aspectos infraconstitucionais indispensáveis a uma reforma política abrangente, restringindo-se, por efeito, à efetivação de alterações no processo eleitoral, de forma a refletir a vontade da população, como no caso da concordância ou proibição do financiamento, por empresas, das campanhas dos candidatos.
A institucionalidade do país exige uma reflexão responsável, comprometida com o clamor popular manifestado nas ruas, Brasil afora.
(Caos Markus)
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