Com o derrame de leis, decretos e atos normativos (314 "normas", aproximadamente, são editadas por dia, neste país), anormorragia tornou-se fenômeno trivial no Brasil. De tão corriqueiro, espanto não causa.
É nesse ambiente que, não raro, um espírito de vulgariade mítica e anti-científica reflete o menoscabo à dignidade do homem e aos seus mais sublimes ideais.
Com efeito, contrariamente aos fundamentos essenciais à justiça, o próprio direito refoge ao primordial entendimento de sua isenção num contexto deveras real, tanto quanto a realidade que o permeia.
Afinal, "ubi societas, ibi jus".
O assim chamado "Estado de Direito Democrático" só tem razão de ser enquanto efetiva abertura de perspectivas para um 'Estado de Justiça', tornando a verdade jurídica expressão exata de justiça, em dever correspondente aos mandamentos do justo. Contudo, a norma que carrega um contra-valor é a própria negação do direito, constituindo-se no anti-direito. Então, quando a lei assume foros de verdade quase absoluta, especialmente com referência a dogmas e axiomas, ela apenas consolida o injusto em nome da democracia.
(Caos Markus)
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