A vida não é regida por uma 'associação' estabilizada por regras normativas pré-definidas e inalteráveis. Antes, a vida desenvolve-se na prática comunicativa cotidiana, através de, no mínimo, três organismos: a 'família', encarregada do processo de 'socialização'; a 'escola', responsabilizada pela 'reprodução cultural'; o 'direito', a ocupar-se da 'integração social'. Nesta compreensão, as 'normas jurídicas', assim como as 'normas morais', são todas normas de segundo grau, às quais apenas se deve recorrer em caso de falência dos meios de comunicação, quando então confirma-se prejudicada a 'ação coordenada', face a alternativa do conflito violento. Com efeito, o 'ato' de comunicar precede o 'fato' estabelecido. Este é sempre uma resposta àquele.
(Caos Markus)
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