Quanto mais se agiganta o Estado patrimonialista, ainda mais se omite, no Brasil, o Judiciário, através de Resoluções várias, estabelecendo critérios sugestivos de pretendida modernidade e adequação aos reclamos dos jurisdicionados. Mas de fato, inversamente, tais métodos são dirigidos a determinar diretrizes tendentes a delegar ao cidadão o que se lhe é impossível, qual seja, o cumprimento da provisão originariamente exclusiva, e constitucionalmente imposta aos magistrados.
Para tanto, com tal conduta, tem-se criado e institucionalizado a teratológica excrescência da 'cultura da conciliação'.
Inescusável, todavia, a inocuidade dessas normas -emanadas pelo próprio Judiciário- só faz aumentar a iniquidade, sublimando-se uma forma velada de validar a "neutralidade" da função jurisdicional, voltada, isso sim, à representação do Direito enquanto superestrutura deste mesmo "Estado-Esteio" dos máximos interesses oligárquicos.
(Caos Markus)
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