Réu confesso, eu infringi o DECRETO Nº 6.583/08.
Prestes a me entregar às autoridades, observei que a norma legal dispõe:
"Haverá período de transição entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012."
Faltando-me conhecimento mais amplo da hermenêutica jurídica, sobra-me dúvida se cometi ou não ilícito, ao deixar de cumprir a determinação contida no referido decreto, qual seja, aquele que promulgou o "Acordo Ortográfico estabelecido entre os países de língua portuguesa".
Dúvida sobre dúvida, me pergunto: se for o caso, qual escrivão lavrará o Boletim de Ocorrência!? E saberá o dito cujo escrever em conformidade com o tal decreto!?
(Caos Markus)
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