A natureza da subjetividade jurídica proletária é a configuração que emerge da oposição entre a coesão da produção e a ordem jurídica contratual. Dela decorre duplo aspecto: de um lado, variada gama de obrigações e direitos recíprocos como estatuto trabalhista; do outro, a ambiguidade do sujeito, cuja única declaração de vontade livre e capaz consiste em vender-se, passar de 'sujeito' a 'objeto'. Portanto, negar-se enquanto sujeito. Permanece, via de consequência, somente na condição de 'sujeito formal', constituído e generalizado por declaração pública como 'sujeito jurídico abstrato'.
(Caos Markus)
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