EM JACAREÍ, JUSTIÇA AUTORIZA REGISTRO COM DUPLA MATERNIDADE
"(...) se houver ineditismo no caso..."
Ou seria caso de "vedetismo"!!?
NOVA LETRA PARA A MARCHINHA CARNAVALESCA:
"MAMÃES, EU QUERO! MAMÃES, EU QUERO! MAMÃES, EU QUERO MAMAR!"
FICA NO AR:
1) AMBAS TERÃO DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE?
2) AMBAS TERÃO DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
3) A CRIANÇA TERÁ EXPECTATIVA DE DIREITO, NOS CASOS DE HERANÇA, EM RELAÇÃO ÀS DUAS MÃES?
4) QUALQUER ESPÉCIE DE AUTORIZAÇÃO MATERNA (PARA EVENTUAL FUTURA EMANCIPAÇÃO, INCLUSIVE) DEPENDERÁ DO CONSENTIMENTO DAS DUAS MÃES?
E MAIS, E MAIS, E MAIS ... ...
A Justiça de Jacareí acolheu ontem (29) pedido de duas mulheres para que criança gerada por fertilização in vitro possa ser registrada com “dupla maternidade”.
As requerentes são casadas formalmente e se submeteram ao procedimento em que coletaram os óvulos de ambas. Eles foram fertilizados por sêmen doado, sendo então formados embriões viáveis, transferidos para o útero de uma delas. Os embriões foram escolhidos pelos médicos em razão da maior viabilidade da gravidez, pouco importando de qual das duas eram provenientes.
Diante da peculiaridade do caso, o oficial de Registro Civil e das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Jacareí consultou o juiz Fernando Henrique Pinto sobre a lavratura do registro de nascimento da criança.
De acordo com o magistrado, havendo viabilidade jurídica da união estável e do casamento civil entre pessoas do mesmo s exo, e sendo comum o uso de técnicas de reprodução assistida por casais heterossexuais, “nada impede – nem pode impedir, sob pena de violação dos princípios constitucionais – que as requerentes, civilmente casadas, tenham acesso e façam uso das mesmas técnicas científicas, para gerar desejados descendentes”.
O Juiz também menciona que outras decisões judiciais já reconheceram a “dupla maternidade”, destcando: se houver ineditismo no caso, seria o reconhecimento originário pelo próprio Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de processo de adoção. A decisão determina ainda a complementação do registro de nascimento da criança, para fazer constar como mães, tanto a mulher que a gerou quanto a mulher cônjuge da gestante.
(copydesk, MARCUS MOREIRA MACHADO - OAB/SP 62.152)
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