REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
sábado, 13 de outubro de 2012
SÁBADO, 20 DE OUTUBRO DE 2012: 'CORONELISMO HISTÓRICO"
Se por orçamento devemos entender o cálculo da receita e despesa, a atender, pelos esforço de planejamento e controle, o básico pressuposto de uma gestão expressiva, então imediatamente percebemos que nenhuma administração bem conduzida pode prescindir de uma atividade planejadora e de uma sistemática de registro contábil e de controle de verificação periódicos.
Em se tratando do Orçamento do Estado, observa-se notadamente a relação de administração, isto é, o dever que tem esse mesmo Estado de perseguir os próprios fins. Pela definição dos fins do estado, a dúvida, no caso brasileiro, é a distinção dos atos públicos: os atos políticos, a definirem fins propriamente ditos, os atos administrativos a perseguirem aqueles fins. A prevalência de atos políticos puros, sem qualquer vínculo com ordenamento jurídico preexistente, acaba por comprometer os atos administrativos limitados na persecução de fins definidos.
Sendo a lei orçamentaria um documento político-administrativo, deveria ela regular atos também político-administrativos; se não o faz é porque já perdeu a sua característica mais marcante, ou seja, mais vedar do que ao Estado permitir.
O caráter político do orçamento necessariamente deverá ser o de uma “regra a que a administração deve conformar-se”; olvidar essa recomendação é propiciar a espúria destinação das verbas públicas.
No Brasil, embora país de área bastante extensa, a adoção de práticas de descentralização administrativa tem sido preterida, contrariando a necessidade de soluções federativas a alcançarem o próprio núcleo da capacidade política.Com isso relega-se a plano secundário a potencialidade social da produção e, concomitantemente, não se busca o critério mais adequado de distribuição da gestão da atividade produtiva entre os órgão do Estado e as lideranças empresariais.
O Princípio do Máximo Benefício Social formulado por Danton para otimizar o orçamento parece não ser conhecido entre nós brasileiros, inexistindo ou desrespeitando-se normas que disciplinem a atividade financeira de tal forma que se possa garantir a aplicação pública socialmente mais útil de toda a arrecadação do Estado. Se o melhor orçamento é aquele que assegura a mais ampla igualdade na distribuição das rendas, deverá o Estado editar normas para que sua atividade financeira resulte em aplicação pública mais útil do que teria no particular; pois ao setor privado, à liderança empresarial jamais caberá administrar os fatores e bens que são próprios da composição da atividade pública.
Hoje, no Brasil não há discernimento entre o público e o privado, perdendo, pois, o Estado as suas primordiais funções; inexiste aqui o cumprimento das atribuições que lhe são inerentes, proporcionando um governo paralelo corrompido e corruptor, absurdamente estruturado nas delegações pelo povo feitas aos políticos que deveriam respeitar o mister de representá-lo.
Se toda a ação empresarial precisa combinar os fatores produtivos, sob risco, orientação e responsabilidade do próprio empresário, é de se esperar que ele esteja disposto a endividar-se na suposição de que as suas dívidas serão plenamente satisfeitas pelo resultado final do lucro auferido.Não poderá, assim, o empresário pretender repassar ao Estado aquele risco, porque a este último não cabe resultado lucrativo; quando se fala em investimentos do poder público em saúde, educação ou saúde, não outra coisa se quer que a justa e oportuna aplicação das verbas públicas.
Por tudo isso, toda a série de denúncias contra parlamentares que tenham desviado o dinheiro público, em processo de enriquecimento ilícito, não é nenhuma novidade no Brasil. Trata-se simplesmente da redescoberta do “coronelismo” político num país habituado às práticas filantrópicas na destinação das suas verbas públicas. Ainda agora, como em seu recente passado colonial, o Brasil sujeita-se à manipulação política econômica por grupos essencialmente particulares, condicionado que está ao amadorismo administrativo herdado de épocas não remotas em que o pioneirismo cedia terreno à mais extravagante exploração pela metrópole. A Síndrome de Peter Pan é o grande mal deste nosso país.
A sexta economia mundial não se dá conta de seu gigante tamanho e, com a auto-estima em baixa, insiste em não querer crescer, intimidando-se aos olhares dos mais cavorteiros.
Se os valores da liberdade devem estar subordinados à supremacia do interesse comum, cinicamente é em nome do coletivo que se tem abolido o sentido social do homem, em afronta à própria soberania do nosso povo.
(Caos Markus)
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