DOMINGO, 20 DE MAIO DE 2012: "ARTIGO 171"
ARTIGO 171 DO CÓDIGO FLORESTAL
"art. 171 - serão preservadas as áreas silvestres destinadas
ao habitat natural dos boitatás, das currupiras, dos sacis,
das mulas sem cabeça e demais assemelhados."
(Caos Markus)
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