Considerando-se 'legitimidade' e 'legalidade' como dois distintos requisitos do 'Poder', a legitimidade é pressuposto da 'titularidade', enquanto a legalidade é premissa do 'exercício do poder'. Os dois constituem-se modos diversos de 'justificar' o poder: o primeiro é usado na justificação do 'título' do poder; o segundo é utilizado para avalizar o 'exercício' desse poder. Ao se exigir que um poder seja legítimo, deve-se concluir, pois, que ele possua um justo título para detê-lo, porque quando se invoca a sua legalidade, é esperado que venha exercitado justamente. A 'legitimidade', por efeito, refere-se ao titular do poder. A 'legalidade', ao governado. Neste sentido, tal distinção corresponde à tradicional diferença entre duas formas de um só regime: o da tirania. (Caos Markus)
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