GOOGLE, ENQUADRADA, CAI NA REDE
JUSTIÇA CONDENA GOOGLE POR DANO MORAL NO ORKUT
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA deu despacho negando o recurso especial da GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, empresa responsável no país pelo site de relacionamentos Orkut. Com a negativa, é mantida a decisão da Justiça em Pimenta Bueno, que OBRIGOU A EMPRESA A EXCLUIR DUAS COMUNIDADES OFENSIVAS, NÃO PERMITIR A CRIAÇÃO DE OUTRAS SEMELHANTES, E PAGAMENTO DE 100 SALÁRIOS MÍNIMOS, a serem depositados no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente das três cidades que compõem a comarca. A ação civil pública foi pedida pelo Ministério Público do Estado.
Ao analisar o recurso, o desembargador presidente relatou que a ação civil pública pediu à Justiça a exclusão das comunidades do site de relacionamento Orkut. A ação foi julgada parcialmente procedente em 1º grau.
Em nova decisão, A SENTENÇA FOI REFORMADA PARA CONDENAR A GOOGLE BRASIL A PAGAR, por dano moral coletivo, o valor equivalente A 100 SALÁRIOS MÍNIMOS, mais juros, cujo valor deverá ser depositado em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Pimenta Bueno, São Felipe do Oeste e Primavera de Rondônia, na proporção de 50%, 30% e 20%, respectivamente, conforme requerido pelo MP, após o trânsito e julgado da ação.Inconformada com a decisão, a empresa de internet recorreu ao presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia. O desembargador, ao analisar as razões do recurso, decidiu que a pretensão da Google esbarra no que é previsto pela Súmula número 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado registrou que o Tribunal concluiu pela presença do requisitos que apontam para a responsabilidade civil da empresa em relação ao caso e que, para entender de forma diferente, deveria ser feito um novo exame das provas, o que é inviável neste tipo de recurso judicial.
Por outro lado, o desembargador decidiu também que não ocorreu a caracterização contrariedade entre o que foi decidido pela Justiça de Rondônia e o que está assentado pela Corte do STJ. Isso porque o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para comprovar a divergência jurisprudencial (de decisões), impõe-se que os acórdãos confrontados tenham apreciado matéria idêntica à dos autos, à luz da mesma legislação federal, dando-lhes, porém, soluções diferentes.
A matéria tratada no acórdão do STJ é sobre dano moral individual e não dano moral coletivo, como no caso da decisão da Justiça Estadual que foi contestada pela empresa. Além disso, o STJ também firmou entendimento de que a revisão do valor das indenizações só é possível quando for muito pequeno ou exorbitante, o que, para o desembargador, não é o caso.
(Caos Markus)
Nenhum comentário:
Postar um comentário