No Brasil, a 'nomorragia -já agora um fenômeno retraído à vulgaridade, e por isto não mais surpreendente- não raramente reflete a concepção trivial mítica e anticientífica utilizada como desdouro à dignidade do brasileiro. E, efeito imediato, retrata ainda menoscabo aos ideais mais majestosos do ser humano. Porque no torvelinho de absurdo frenesi social verificado no país (através do notório derrame de leis, decretos e atos normativos), o que se vê de fato é o império da norma eivada de um 'contravalor', em si mesma negando o direito, consagrando o injusto, sempre que no momento da interpretação e aplicação do 'direito positivo' a lei é traduzida como foro de verdade quase absoluta.
Entre nós, na ainda hoje ausente harmonia dos três poderes, crucial é um olhar atento à gênese da norma, isto é, observar a 'lei' no seu berço, ou seja, no Legislativo. Pois, é no Parlamento (em todas as suas instâncias, da Câmara Municipal ao Congresso Nacional) que motivado muitas vezes por tutelas de direitos opostos entre si, o legislador, então contagiado por indiscreta miopia, defende privilégios, mas não institui prerrogativas; consolida benefícios sem a contrapartida da estrutura necessária à efetivação dessas "vantagens". Daí à imprecisa aplicação da lei, muito curto é o caminho da aplicação da lei injusta, pouco prevalecendo a justiça. Algo quase rotineiro, ante a escassa disposição do magistrado em "corrigir a lei", ainda longe ele próprio da sabedoria de um Carlos Maximiliano, para quem os juízes, que do povo sairam, ao lado do povo devem ficar, com cérebro e sentimento atentos aos seus interesses e necessidades.
(Caos Markus)
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