Na estrutura da esfera pública, o direito burguês expressa o ápice do cinismo da consciência burguesa exatamente no 'positivismo jurídico', isto é, através da 'lei', pela norma escrita. Nessa forma, pois, o direito é 'racionalizado', agigantando-se no Estado 'Social-Democrata' de Direito, como apêndice do Estado 'liberal'. Então, assume caráter fundado no conceito de 'direito social', a propugnar, em conformidade com os liberais, obviamente, a 'proteção do mais fraco'. Engodo, "realizar" a "justiça" mediante a intervenção social do Estado é, exclusivamente, nem mais nem menos, assegurar a perpetuação oligárquica no poder. (Caos Markus)
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