(Caos Markus)
REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
domingo, 12 de setembro de 2010
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2010: "SUPERESTRUTURA"
S.T.F., UMA 'SUPERESTRUTURA'-O 'Estado' é 'força', isto é, monopólio da força, cujo poder -de cunho psicológico- é exercido sobre todos e cada um de nós. A sua eficácia é, via de regra, proporcional à evolução da 'propaganda', através de persuasores 'ocultos'. Há, ainda, forças materiais, que emergem com o avanço das armas, do progresso de instrumentos e meios defensivos e ofensivos. Noutro aspecto, o Estado, diversamente, é 'impessoal'. Nele, os homens desaparecem ante a supremacia das leis. E nesta condição, sua 'forma' é assumida pelos magistrados e demais funcionários do aparato judicial. As funções atribuídas aos togados e coadjuvantes do Judiciário são, entretanto, limitadas pelo 'Direito'. Então, Estado e Direito 'co-incidem', em efetiva demonstração de que o Estado é uma criação do Direito. Não por menos, o Direito é, sim, superestrutura do Estado. No Brasil, não é diferente. Aqui, a máxima representação dessa superestrutura foi institucionalizada no Supremo Tribunal Federal. Não por acaso, é no STF que a Presidência da nossa República Federativa sempre busca (e encontra) respaldo aos seus desatinos. Lugar onde "coincidem" Estado e Direito.
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