O sujeito passivo do poder é alguém de quem se espera a escolha da sua própria ação, de forma a tornar possível a auto-determinação. Contudo, nesse pressuposto é que são dirigidos contra o indivíduo componentes do poder, a exemplo das ameaças, cuja meta é regulá-lo na opção por ele realizada. Do mesmo modo, o detentor do poder se auto-determina.
A relação entre ambos, por consequência, já de início contém previsível e localizada divergência. Com efeito, uma certa ordem de poder, ao pretender limitar a participação de um grupo politizado, empreenderá, sem medida, esforços para subtrair o quanto necessário a co-respectiva cota de poder dessa facção. Em contrapartida, o maior acréscimo será o da cota de violência, a fim de sustentar -artificialmente- a situação. Diante desse artifício, o poder é então substituído pela explícita coação. No caso, implícita a sofisticação de tal mecanismo, aos coagidos é outorgada vaga cidadania, conferida enquanto suposto direito individual, na embalagem da democracia do plural.
(Caos Markus)
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