Começa o Censo Demográfico 2010
publicado 02/08/2010 às 16:28 - Atualizado em 03/08/2010 às 09:47
Mais de noventa mil recenseadores deverão visitar todos os domicílios das 5.565
cidades do território brasileiro; responder às questões é obrigação prevista em lei.
A partir do último domingo, dia 1° (agosto),os brasileiros cumprem sua obrigação legal de responder corretamente às perguntas do Censo 2010.
Obrigação legal? Sim, pelo menos de acordo com a Lei 53.534, de 1968 : todas as pessoas são obrigadas a prestar as informações solicitadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Quem não fornecer os dados poderá pagar multa de até dez salários mínimos. A mesma lei diz também que todas as informações prestadas são sigilosas e serão usadas exclusivamente para fins estatísticos.
“O Censo 2010 mostrará um país mais escolarizado, mais inserido no mundo digital, mais envelhecido, com nível de renda melhor, com padrões mais difundidos de acesso aos produtos de consumo, com novas estruturas familiares e com a crescente presença da mulher no mercado de trabalho e no ensino superior. Esse é o retrato que vamos registrar”, afirma o presidente do IBGE, Eduardo Pereira Nunes, avaliando as transformações pelas quais o Brasil passou na última década.
Ora, ora...!! Se o Governo já conhece os resultados, mal começou o Censo 2010, por que toda essa encenação?!! (Marcus Moreira Machado, em 14/08/2010)
Na 12ª edição do levantamento, serão 91.972 recenseadores percorrendo os 8.514.876,599 quilômetros quadrados do território nacional, nos 5.565 municípios brasileiros, buscando informações que podem auxiliar o país. E as autoridades também estão incluídas. O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (foto), por exemplo, foi um dos primeiros a responder o questionário.Como grande parcela da população passa a maior parte do dia fora do domicílio, os recenseadores poderão fazer visitas no horário noturno, durante feriados ou finais de semana. Cada recenseador organizará seu trabalho a fim de conseguir entrevistar ao menos um morador de todos os domicílios.
A Lei n. 5.534, de 14 de novembro de 1968
Art. 1o.- Toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para a execução do Plano Nacional de Estatística (Decreto-Lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, Art. 2o., § 2o.).
Parágrafo único - As informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de prova em processo administrativo ou judicial, excetuando-se, apenas, no que resultar de infração a dispositivos desta lei.
(Marcus Moreira Machado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário